quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Tribunal anulou o fecho ao trânsito na rua do presidente

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga anulou a deliberação tomada pela Câmara de Vizela que proibiu o trânsito na rua que serve a casa do presidente. Francisco Ferreira já anunciou que vai recorrer da sentença.
A deliberação foi tomada na sessão ordinária de 13 de Dezembro de 2006 e passou a proibir ao trânsito, excepto moradores e proprietários de terrenos, a circulação no arruamento que faz a ligação entre a ruela da Ribeira e a rua da Boca. Antes disso, aquele arruamento que serve quase em exclusivo a casa onde mora o presidente da Câmara, tinha sido beneficiado com um investimento de cerca de seis mil euros, no entendimento de que a rua, em terra batida, era utilizada por muitas pessoas e não apresentava as mínimas condições.

Porém, após as obras, a Câmara aprovou, apenas com os votos da maioria PS, incluindo o do presidente, Francisco Ferreira, uma proposta de sinalização da rua proibindo o trânsito, exceptuando moradores e proprietários de terrenos. A decisão suscitou grande polémica, com o vereador Miguel Lopes, da coligação "Por Vizela", formada por PSD e CDS/PP, a acusar o edil de "tornar um caminho público em caminho privado, gastando dinheiro da Câmara numa obra que não é prioritária e que serve apenas os interesses do presidente". Para o Edil, a polémica era sinónimo de "mesquinhice". A indignação levou um cidadão de Vizela, Vitor Cunha, a apresentar queixa, tendo visto o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga anular a polémica deliberação.

Antecipando uma decisão possível do Tribunal da Relação, Francisco Ferreira garante, desde já, que "se for confirmada a decisão do TAF, a mesma proposta vai, de novo, a reunião de Câmara e eu não voto, e resolve-se o problema".

O autarca não vê razão para o impedimento em participar na votação, rejeitando ser parte interessada na matéria. "Não tiro dali nenhum proveito", reiterou, justificando que as obras ali realizadas não se adequavam ao trânsito automóvel e pretendiam servir a população que usa aquele caminho, antes enlameado e irregular. Além disso, recordou, a proposta encontrava-se sustentada em pedidos das Juntas de Freguesia de S. João e de Santa Eulália, que partilham a tutela do território abrangido pela rua, ambas de maioria PS. -Jn

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Sobrevivência da empresa municipal de transportes continua refém da autarquia

A modernização dos transportes públicos da cidade de Braga reclama pelo reforço de financiamento do Estado. A operadora municipal "TUB" sente-se "discriminada" relativamente à Carris (Lisboa) e os STCP (Porto).

Os Transportes Urbanos de Braga (TUB) reclamam da Administração Central uma indemnização compensatória anual, que permita sustentar o tarifário especial do serviço de transporte público, a exemplo do que acontece com a Carris, em Lisboa, e os STCP, no Porto. No caso da empresa municipal bracarense - a exemplo de mais outras cinco (Coimbra, Aveiro, Bragança, Barreiro e Portalegre), o apoio directo à exploração dos TUB limita-se à indemnização compensatória atribuída, anualmente, pela Câmara Municipal de Braga, que, este ano, se cifrou em 3,3 milhões de euros.

O administrador-delegado dos TUB, Vítor Sousa, fala em "discriminação" do Governo, advogando a ideia de que "sem o apoio da Câmara de Braga seria impensável implementar o tarifário social aos utentes dos transportes públicos". "Não faz sentido que um Estado tenha formas de comportamento diferentes relativamente à componente de serviço público, pois as empresas municipais suportam prejuízos de exploração das suas redes de transporte urbano", disse aquele responsável, numa alusão à necessidade de renovação da frota.

De resto, neste capítulo, os TUB apenas auferem um apoio estatal ao investimento, através de verba inscrita pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) em PIDDAC. Este ano, no âmbito de um acordo de colaboração técnico-financeira, a dotação é de 900 mil euros, para um investimento global dos TUB na ordem dos 1,3 milhões de euros.

Contudo, Vítor Sousa considera tratar-se de um "apoio residual" quando comparado com as verbas atribuídas pela Administração Central à Carris e aos STCP. Neste contexto, defende uma nova política de apoio às operadoras municipais de transportes públicos, através, em sua opinião, "do aumento de verbas anualmente inscritas em PIDDAC", ou, em alternativa, por "indemnizações compensatórias atribuídas pelo Governo".

Aliás, um recente estudo realizado pelas seis operadoras municipais de transportes urbanos (Braga, Coimbra, Aveiro, Bragança, Barreiro e Portalegre) concluiu pela necessidade de receberem do Estado 6,6 milhões de euros de indemnizações compensatórias, cuja verba seria distribuída em função de um rácio relacionada com a dimensão de cada empresa.

Nos últimos anos, os TUB tem fomentado uma política de renovação da sua frota, com a aquisição de quatro viaturas por ano. Actualmente, apresenta 55 viaturas renovadas - alimentadas a gás natural ou a biodiesel - num universo de 118 veículos operacionais.

Para 2009, os TUB pretendem avançar com a renovação da sua frota de viaturas, propondo, a exemplo de anos anteriores, adquirir mais quatro novos veículos, num investimento global de 600 mil euros, co-financiado pelo IMTT em 514 mil euros. Está, também, em curso a introdução de equipamentos de bilhética, cujo investimento ascende a 775 mil euros. "É um esforço adicional dos TUB, atendendo às suas limitações financeiras, no sentido de melhorar a qualidade e segurança dos transportes públicos da cidade", rematou.

Quercus contra despacho de Utilidade Pública de projecto Parque Alqueva

A Quercus denunciou hoje a Utilidade Pública do projecto turístico-imobiliário Parque Alqueva, Alentejo, alegando que esta é uma iniciativa privada e que não foram avaliadas alternativas de localização. Depois de o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa ter recusado a providência cautelar que tinha interposto no início do mês, a associação diz estar a ponderar recorrer da decisão.

Em causa está o despacho de 21 de Agosto que confere o estatuto de Utilidade Pública ao projecto da SAIP – Sociedade Alentejana de Investimentos e Participações SGPS, S.A. Está previsto o abate de 6484 azinheiras em 240 hectares de montado de azinho centenário “sem que tenham sido avaliadas alternativas de localização ao empreendimento”, refere a associação ambientalista em comunicado.

No início do mês, a Quercus instaurou uma providência cautelar para suspender a eficácia da Declaração de Imprescindível Utilidade Pública e uma acção administrativa especial de impugnação dessa declaração contra os ministérios da Agricultura e da Economia para salvaguardar os povoamentos de azinheiras, protegidos por lei desde 2001. Mas o tribunal decidiu ser improcedente a providência cautelar interposta pela Quercus.

“O Governo não pode emitir uma Declaração de Imprescindível Utilidade Pública para um projecto eminentemente privado como é o caso do Parque Alqueva e como foi o caso do projecto Portucale, também declarado de Utilidade Pública por anterior Executivo”.

O projecto insere-se na área do novo Plano de Pormenor do Parque Alqueva, que abrange a “Herdade das Areias”, a “Herdade do Postoro” e a “Herdade do Roncão del Rey”, num total de mais de 2000 hectares. Inclui aldeamentos turísticos, hotéis, campos de golfe e de férias, unidades de saúde, agricultura biológica e centos equestres, de conferências e de desportos náuticos.

A Quercus critica o modelo “baseado num turismo de massas” numa “zona sensível”, realizado à custa do “abate de centenas de hectares de montado de azinho adulto e em bom estado vegetativo”.

A associação espera que a “Autoridade Florestal Nacional não autorize o abate dos milhares de azinheiras” e sublinha a sua importância económica, social e ambiental.

Mas o Governo já autorizou a sociedade gestora do projecto a abater um máximo de 6484 azinheiras, mas os promotores, como medida compensatória, propõem-se a plantar previamente 27.700 novas árvores da mesma espécie em 1100 hectares. "O impacte da construção do mega-empreendimento (...) não é compensável com a plantação de jovens árvores, que demorariam várias décadas até atingir um porte adulto", defende a Quercus.

Os promotores do projecto Parque Alqueva, contactados hoje pela agência Lusa, escusaram-se a comentar as duas novas acções interpostas pela Quercus, frisando que "vão aguardar tranquilos o desfecho dos processos".

As comportas da Barragem de Alqueva foram encerradas às 11h30 de dia 8 de Fevereiro de 2002, uma cerimónia presidida pelo então primeiro-ministro António Guterres. Mas antes, numa operação que começou a 22 de Fevereiro de 2001, foram arrancadas 540 mil azinheiras, 34 mil sobreiros, 133 mil oliveiras, 504 mil eucaliptos e 133 mil árvores diversas.


16.12.2008 in Publico

Providência cautelar em Viana do Castelo

Polis/Viana do Castelo: Providências cautelares apenas suspendem expropriação de 31 das 105 fracções do prédio Coutinho

Viana do Castelo, 10 Out (Lusa) - Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a que a Lusa teve hoje acesso, sustenta que as providências cautelares interpostas pelos moradores do "prédio Coutinho" apenas suspendem a expropriação das fracções do edifício abrangidas por esses procedimentos judiciais.

Este acórdão, datado de 02 de Outubro, contraria o que vem sendo defendido pelos moradores do prédio, que sempre consideraram que todo o processo de expropriação do edifício estava suspenso por ordem judicial.
Aquele acórdão do STJ decidiu a adjudicação judicial à sociedade gestora do Programa Polis de Viana do Castelo (VianaPolis) de uma fracção daquele prédio que não estava abrangida por nenhuma das cinco providências cautelares interpostas pelos moradores para suspender a eficácia da declaração de utilidade pública (DUP) que permite a expropriação do edifício.
O "prédio Coutinho" é um edifício de 13 andares com 105 fracções, situado no Centro Histórico de Viana do Castelo, que o Programa Polis pretende demolir por questões estéticas.
Os moradores avançaram com cinco providências cautelares, que foram deferidas pelos tribunais, pelo que o processo de expropriação está suspenso, mas apenas no que se refere às fracções abrangidas pelas providências.
"A pendência, nos tribunais administrativos, de providência cautelar, visando a suspensão da eficácia da DUP, não encerra o requisito de suspensão da instância no processo expropriativo relativo a um bem que não pertence a qualquer dos requerentes daquela providência, ainda que este tenha sido abrangido pela mesma DUP", sustenta o acórdão do STJ.
Até ao momento, e segundo o presidente da Câmara de Viana do Castelo, Defensor Moura (PS), a VianaPolis já detém 58 fracções (53 apartamentos e cinco lojas) do "Coutinho", das quais 42 por acordo amigável com os proprietários e as restantes "adjudicadas pelo tribunal".
Ainda segundo o autarca, há mais 16 fracções que não estão abrangidas pelas providências cautelares e cujo processo expropriativo decorre igualmente em tribunal.
Pelas providências cautelares estão abrangidas 31 fracções, "12 das quais são da cave" do edifício.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Autarca de Portimão é sócio de dono de hotel que viola PDM

Luís Carito tem sociedade com os donos do grupo RR - um dos quais o antecedeu na vice-presidência da câmara - e votou o projecto do hotel. Obra foi aprovada contra pareceres dos serviços técnicos da autarquia.A aprovação da unidade hoteleira que está a ser erguida no lugar do antigo Hotel da Rocha, em Portimão, contou com a participação do vice-presidente da câmara local, Luís Carito, que teve várias clínicas e uma empresa de construção civil em sociedade com os seus promotores.O empreendimento recebeu vários pareceres desfavoráveis por violar o Plano Director Municipal (PDM), mas foi deferido, em Janeiro de 2007, por proposta de um director de departamento da autarquia. Esse técnico, que contrariou a posição dos seus subordinados e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, tinha sido, quatro anos antes, um dos responsáveis pela criação do gabinete de arquitectura que elaborou o projecto."Não há aqui nenhum impedimento legal ou falta de ética porque na altura eu não tinha qualquer negócio com os sócios do grupo RR e aprovei o projecto, como todos os vereadores, porque os serviços disseram que ele estava em condições", garante Luís Carito - que já foi várias vezes deputado pelo PS e chegou a ser vice-presidente do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social em 2001. Confrontado pelo PÚBLICO com os dados do Registo Comercial, o autarca e médico reconheceu, porém, que ainda é sócio da MAR, Médicos Associados da Rocha, uma empresa que tem entre os seus membros os empresários Renato Pereira e Fernando Rocha, donos do grupo RR - detentor da Praitur, que por sua vez é proprietária do Hotel da Rocha. Fernando Rocha, que é também presidente do clube de futebol Portimonense, foi vice-presidente da Câmara de Portimão em 2002 e 2003, eleito na lista do PS, e era administrador da Praitur e da MAR em 2006, quando o projecto do novo Hotel da Rocha entrou na câmara, juntamente com o pedido de licenciamento por ele subscrito. Luís Carito negou, por outro lado, que fosse sócio da Horizonbiz, firma de construção de que Fernando Rocha também é sócio e gerente. Instado a esclarecer se era sócio em 2006, confirmou que fundou a empresa com dois filhos em 2004 e que vendeu a sua quota a Fernando Rocha em 2006, altura em que foi substituído na gerência pelo novo sócio. O autarca tem o seu domicílio legal no edifício Amarilis, um complexo turístico do grupo RR, na Praia da Rocha, onde Fernando Rocha também reside e onde estão instalados os escritórios da Praitur.Para que o novo empreendimento do grupo pudesse ser erguido na Praia da Rocha, a câmara autorizou a demolição do antigo Hotel da Rocha, bem como de cinco pequenas moradias, uma das quais era propriedade de terceiros que nada sabiam. Para que tal fosse possível, a autarquia autorizou também a eliminação da rua em que se situavam aquelas moradias, trocando-a por uma outra parcela do grupo (ver PÚBLICO de 3/11). Luís Carito votou favoravelmente várias das deliberações camarárias que viabilizaram o projecto e subscreveu, em substituição do vereador do pelouro, diversos despachos relativos ao mesmo processo.

"Julgar a Administração é ainda administrar"

Foi a par com a célebre obra política De L` Èsprit dês Lois, publicada em 1748 por Montesquieu, onde formula a famosa teoria da separação de poderes, a qual teve maior repercussão na Europa e na América, que “nasceu “ o contencioso administrativo.
Para Monstesquieu existia liberdade politica para cada cidadão, se os poderes legislativo, executivo e judicial não estivessem reunidos nas mesmas mãos.

Ora, numa primeira fase, intitulada pelo professor Vasco Pereira da Silva – “o pecado original” – há uma negação do principio da separação de poderes por parte da Administração, na medida em que existe uma visão distorcida entre administrar e julgar ( Debbash/ Ricci), atribuindo-se aos órgãos da administração a tarefa de se julgarem a si próprios… tudo isto porque os revolucionários franceses ao invocarem o princípio da separação de poderes, interpretaram-no de forma errada, segundo a qual, em vez de se reconhecer que “julgar a administração é ainda julgar”, preferia-se considerar que “julgar a administração é ainda administrar” e que a “jurisdição era o complemento da acção administrativa”.
Este periodo assumiu diferentes configurações ao longo dos tempos, o primeiro periodo decorreu entre 1789-1799 ; o segundo entre 1799-1872- denominado de sistema de "justiça reservada" e por último o periodo que compreende a data 1872 em diante, o sistema de "justiça delegada".
Na segunda fase, os órgãos de topo da administração decidiam em matéria contenciosa sob consulta obrigatória do Conselho de Estado- sistema da justiça reservada, contudo esta consulta não era vinculativa. Por último, o referido órgão passou a ter a última palavra em matéria contenciosa – sistema da justiça delegada.
Apesar da passagem do segundo período para o terceiro permitir que o órgão fiscalizador obtivesse maior autonomia, tal não resultou na modificação do modelo administrador-juiz para o dos tribunais administrativos.

Câmara de Óbidos vai demolir apartamentos para não perder mandato

O autarca Telmo Faria (PSD) disse que a autarquia «quer cumprir a lei e por isso está obrigada a ordenar a demolição» dos imóveis.«O não cumprimento da lei abre caminho a sanções, entre as quais a perda de mandato do presidente da Câmara e dos vereadores. Já basta ter havido um presidente de Câmara que perdeu um mandato por causa deste processo», lembrou Telmo Faria.O licenciamento dos prédios nos lotes denominados G1, G3 e G5 foi declarado nulo e originou um processo de perda de mandato do anterior presidente da Câmara, Pereira Júnior (PS).Actualmente, dos três blocos de prédios (48 apartamentos) que se encontravam há nove anos praticamente concluídos, quase só restam as paredes uma vez que têm estado ao abandono e foram alvo de vandalismo. A Câmara da altura ainda embargou a construção alegando que havia desconformidades em relação ao projecto que havia sido licenciado mas a então Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) concluiu que o licenciamento camarário violou o Plano de Urbanização Turisbel/Casalito (Bom Sucesso) e o Plano Director Municipal.O caso seguiu para tribunal que confirmou as ilegalidades.Para legalizar a situação, a Câmara de Óbidos, já liderada pelo PSD, optou por alterar o Plano de Urbanização.«Criámos condições para que, com o novo Plano de Urbanização, se pudessem licenciar as construções (…), desde 2002, que o Município tem vindo a insistir directamente com os interessados para legalizar a situação (…) mas não podemos adiar sine die a tomada de decisão», disse Telmo Faria em conferência de imprensa.Hoje, o presidente elaborou o despacho de notificação aos proprietários que têm agora 15 dias para se pronunciarem.Caso não cumpram a ordem, terá lugar uma demolição coerciva.A autarquia não quis para já adiantar os custos da operação estimando que não sejam inferiores a 150 mil euros a imputar aos proprietários.

Televisão Digital pode voltar ao início

O concurso de Televisão Digital Terrestre (TDT) para o projecto de televisão paga pode voltar ao ponto de partida.Ao que o Semanário Económico apurou junto de fontes próximas do processo os argumentos do Tribunal Administrativo de Lisboa para recusar a invocação de interesse público por parte da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abre a porta a uma decisão favorável à queixa da Airplus. Isto porque o documento de recusa refere que as entidades que requereram o interesse público – Anacom e ERC – para evitar que este parasse “não estão proibidas de revogar os actos [leia-se decisão que dá a vitória à PT] e substituí-los por outros que sejam legais”. Uma declaração que pressupõe a existência de aspectos ilegais na opinião de alguns juristas contactados pelo Semanário Económico. Em causa pode estar o facto da decisão final ter sido tomada por apenas dois elementos após a saída do presidente do júri, Carlos Salema, ao invés da Anacom ter nomeado um terceiro elemento para fazer a nova avaliação das propostas. À parte da falta de coordenação entre Anacom e ERC pelo menos na entrega de dois pedidos de invocação de interesse público, quando o podiam ter feito de forma conjunta, a juíza responsável pelo processo terá, na opinião dos juristas, encontrado também algumas fragilidades nos argumentos da ERC. A entidade liderada por Azeredo Lopes argumentou com a impossibilidade de se prosseguir com o concurso gratuito sem a entrega da licença do pago, o que a realidade veio demonstrar estar errado – a Anacom entregou esta semana a licença à PT.A Anacom e a ERC não fazem comentários sobre a decisão, mas as mesmas fontes judiciais referem que a recusa é um sinal de que o tribunal pode decidir dar seguimento à providência cautelar da Airplus. Os suecos pedem a revisão do processo argumentando, nomeadamente, que as regras do jogo foram alteradas a meio, concretamente pelo facto de alguns dos critérios de avaliação das propostas só terem sido conhecidos à data de entrega das mesmas, não constando do caderno de encargos inicial. Também a PT e a Airplus optaram por não fazer comentários. Por seu lado, Mário Lino, ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, disse ontem à Reuters que quem perde são os consumidores e que fará “tudo o que estiver ao [seu] alcance para que o impacto negativo desta situação seja o menor possível”. Até à hora de fecho desta edição não foi possível perceber o que poderá fazer o Governo para ultrapassar esta situação.A PT já ganhou o concurso da licença gratuita – que implica a transmissão da RTP1, RTP2, SIC e TVI mais um quinto canal a criar – e tem que assegurar a transmissão dos mesmos por via digital a partir de 31 de Agosto de 2009. Mas o projecto para a televisão paga – com um pacote de 47 a 50 canais –, que iria concorrer com as ofertas que existem hoje no mercado, volta a estar parado. Avançar com este ‘bouquet’ de quatro canais e a incógnita de outro é muito menos apelativo do que tentar ganhar um mercado com mais alguns canais. No entanto, com o cenário ideal parado pelos tribunais, resta saber qual o caminho que o regulador e Governo vão escolher para resolver um concurso que já vai na segunda edição sobre um tema de que se fala há nove anos.

Oporto FC sempre a apitar

Apito Final: FC Porto recorre para o Conselho de Justiça de "nega" da Liga
11 de Dezembro de 2008, 19:07
Porto, 11 Dez (Lusa) - O FC Porto anunciou hoje que interpôs um recurso para o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), depois de o plenário da Comissão Disciplinar da Liga de clubes ter indeferido uma reclamação dos "dragões".
"A FC Porto - Futebol, SAD interpôs, esta quinta-feira, recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol do indeferimento da reclamação apresentada para o plenário da Comissão Disciplinar da LPFP (Liga Portuguesa de Futebol Profissional)", anunciou o clube na sua página oficial na Internet.
A 04 de Dezembro, o plenário da CD da Liga indeferiu uma reclamação do FC Porto, por considerar que caberia ao clube o envio dos processos relacionados com o Apito Final.
O FC Porto pediu à CD da LPFP a revisão dos castigos aplicados no âmbito do processo Apito Final (perda de seis pontos ao clube e suspensão de dois anos ao presidente Pinto da Costa), na sequência da sentença do Supremo Tribunal de Justiça, que impede a utilização de escutas num processo disciplinar a João Bartolomeu, da União de Leiria.
A CD da Liga informou o FC Porto que não poderia, "por ora", analisar o pedido de revisão, por não ter em sua posse os processos originais, que se encontram no Tribunal Administrativo de Lisboa.
A CD esclareceu ter pedido ao CJ federativo para que os processos fossem devolvidos e, assim, lhes fossem juntos os requerimentos de revisão do Boavista e do FC Porto.
O CJ, no entanto, respondeu à CD que os processos estavam no Tribunal Administrativo de Lisboa, dando disso nota aos clubes envolvidos a Comissão Disciplinar da LPFP.
A 28 de Novembro, o FC Porto anunciou recurso para o plenário da CD e qualificou de "lamentável atitude" a resposta e como "um veto de gaveta e um esforço patético de evitar o acesso ao direito e à justiça a que todos têm direito".
Lusa/Fim

A passo de caracol...

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem manifestou, a sua preocupação pela avalancha de queixas contra o Estado português que correm nos tribunais administrativos por lentidão na justiça.

Em Portugal, o Ministério da Justiça diz que não pode responder por essas reclamações, porque as mesmas não se devem a questões relacionadas com eventuais falhas em edifícios ou equipamentos, mas realça que têm vindo a ser tomadas medidas para prevenir a morosidade processual. "O Governo tem tomado numerosas medidas que tendem a prevenir a morosidade processual e a assegurar que, nos casos em que há demora excessiva, os cidadãos tenham uma reparação do seu dano", informou o Ministério da Justiça em nota enviada ao PÚBLICO. Já a Associação Sindical dos Juízes, por intermédio do seu presidente, António Martins, considerou ser inadmissível a existência de situações de demora na justiça. António Martins desvaloriza mesmo os dados estatísticos recentes, que apontam para uma diminuição de 28 por cento nos processos pendentes em tribunais nacionais, referindo que o Estado não pode esquecer que o acesso à justiça é demasiado dispendioso e, em consequência, pode afastar as pessoas do recurso aos tribunais.

A preocupação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, é ilustrada num acórdão da 10.ª secção deste tribunal. Nesse documento, o Estado português é condenado a pagar a um casal de emigrantes uma indemnização de 9500 euros, uma vez que as autoridades nacionais demoraram cerca de nove anos e meio para decidir sobre uma acção de despejo.

O Estado português, através do Ministério da Justiça, reconheceu justeza na pena aplicada e já informou que vai pagar. No mesmo acórdão, a instância judicial comunitária critica também o Ministério Público português por, na qualidade de representante do Estado, ter posições diferentes nos tribunais nacionais e internacionais. São igualmente endereçadas críticas à "incerteza" da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e à demora das suas decisões.

O caso que motivou este acórdão teve origem em 1993, tendo a acção movida por um casal de emigrantes em França dado entrada no Tribunal de Matosinhos. O casal ganhou a causa, mas o processo acabou por chegar ao Supremo Tribunal Administrativo, onde se arrastou até 2004. O pior foi que, mesmo depois de o caso andar nas salas de audiências durante cerca de nove anos e meio, os diversos tribunais administrativos, incluindo o Supremo, tivessem concluído que este arrastamento era normal e que até nem havia danos.

Em declarações à Lusa, o advogado Jorge Alves, que representou o casal emigrante, disse que "só no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é que os queixosos encontraram justiça".
jornalPúblico

Urbanizaçao do Bom Sucesso em Óbidos

Na urbanização do Bom Sucesso
Óbidos: moradores criticam Câmara por demolir prédios e mais tarde voltar a autorizar construções idênticas
A comissão de moradores do Bom Sucesso, junto à Lagoa de Óbidos, criticou hoje a autarquia por decidir deitar abaixo três prédios sabendo que pode voltar a autorizar o mesmo tipo de construção numa zona onde só existiam vivendas.

A urbanização do Bom Sucesso é constituída por cerca de 200 habitações unifamiliares e quando os três blocos de apartamentos foram construídos, a comissão de moradores denunciou às autoridades a violação do Plano Director Municipal de Óbidos e do Plano de Urbanização (PU) do local.

O licenciamento camarário viria a ser declarado nulo pelo tribunal em 1999.

"Nessa altura, a demolição dos 48 apartamentos deveria ter sido imediata para que quem quisesse ali construir só pudesse fazer vivendas e o problema estava resolvido", disse o porta-voz da comissão, José Carvalho Encarnação. "Mas o que a autarquia fez foi alterar o PU para que os construtores tivessem a possibilidade de legalizar a situação", o que nunca aconteceu.

Os três blocos de prédios, que se encontravam há nove anos praticamente concluídos, foram alvo de vandalismo e quase só restam as paredes.

Dos três construtores, um está em processo de falência e terá fugido para o estrangeiro e os outros meteram acções em tribunal contra a Câmara a pedir indemnizações, alegando que foram autorizados a construir.

"Agora, mesmo que os prédios venham abaixo será sempre possível voltar a construir novos apartamentos porque está em conformidade com o PU", frisou. "Conseguiu-se que a justiça anulasse a decisão e agora a porta fica aberta para que a história se repita, neste caso a administração central, que também aprovou a alteração do PU deveria ser responsabilizada".

"Não obstante as decisões judiciais, a administração central (Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo e Governo) aprovaram as alterações ao PU", disse Carvalho Encarnação.

A decisão de notificar os construtores para procederem à demolição (e caso não o façam a autarquia substitui-se) foi aprovada pela maioria PSD na última sessão da Câmara de Óbidos. O único vereador da oposição, o socialista José Machado, votou contra alegando que "é um desperdício a autarquia demolir para mais tarde permitir construções idênticas".

15.12.2008 - 12h12
in Público

domingo, 14 de dezembro de 2008

A Saga do Sabor Continua

EDP nega despacho do tribunal sobre barragem do Baixo Sabor




A EDP negou hoje que tenha sido proferido qualquer despacho por parte do Tribunal Administrativo de Lisboa a dar razão à providência cautelar interposta pela Plataforma Sabor Livre a pedir a suspensão das obras da barragem de Baixo Sabor.



A Plataforma Sabor Livre afirmou hoje que a EDP está a desobedecer a ordens do tribunal ao não parar as obras na barragem do Baixo Sabor, depois do Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa ter emitido um despacho «que determina a suspensão imediata das obras e a suspensão provisória da validade da declaração de impacte ambiental (DIA)».

«Não foi proferido qualquer despacho dando razão à providência cautelar proposta contra o Estado, ou contra a EDP, mas apenas uma notificação da apresentação da mesma providência, na qual a EDP figura como contra-interessada», afirmou fonte oficial da EDP à Lusa.

Nesse sentido, «a providência terá ainda de seguir a sua tramitação normal, estando neste momento a correr os prazos para apresentação das respostas do Estado, como autoridade requerida, e da EDP, como contra-interessada», acrescentou.

A EDP refere ainda que continua a realizar as obras de construção do Baixo Sabor «ao abrigo das autorizações que lhe foram conferidas nos termos da lei».

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A construção da barragem de Baixo Sabor tem enfrentado várias queixas por parte da Plataforma Sabor Livre, a última das quais, à Comissão Europeia, foi arquivada em Fevereiro.

A Plataforma Sabor Livre já anunciou ter recorrido para o tribunal de primeira instância da União Europeia.

A associação afirma ainda ter pedido a impugnação, junto dos tribunais administrativos, do contrato de construção da barragem, assinado após a DIA ter caducado a 15 de Junho de 2008, bem como outras autorizações administrativas relativas à construção e exploração da barragem.

A plataforma acusa ainda o secretário de Estado do Ambiente de ter emitido um despacho, a 29 de Agosto deste ano, já depois da DIA ter caducado, para «fazer renascer a sua vigência, o que representa um procedimento totalmente inédito no âmbito do processo de Avaliação de Impacte Ambiental e que não está previsto na legislação que a regulamenta».

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sexta-feira, 12 de Dezembro de 2008 | 15:58
Diário Digital / Lusa





REN suspende trabalhos na linha de muito alta tensão entre Fernão Ferro e a Trafaria


18/11/08, A REN suspendeu hoje os trabalhos para a instalação da linha de muito alta tensão entre Fernão Ferro e a Trafaria, depois do Tribunal Administrativo do Sul ter julgado como procedente a segunda acção cautelar interposta pela Câmara de Almada.
Em comunicado enviado à imprensa, a REN - Redes Energéticas Nacionais refere que na sequência de decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, conhecida segunda-feira, a empresa deu início aos procedimentos de segurança para a suspensão dos trabalhos na linha Fernão Ferro - Trafaria.
A decisão do Tribunal Administrativo do Sul surge no âmbito de um segundo recurso apresentado pela Câmara Municipal de Almada a 19 de Agosto, depois do Tribunal de Primeira Instância não ter dado provimento a uma primeira providência cautelar contra a instalação da linha.
A Câmara de Almada e as juntas de freguesia do concelho têm-se afirmado contra a instalação entre Fernão Ferro e a Trafaria por considerarem que o traçado irá afectar três estabelecimentos de ensino, contrariando a proibição de estabelecer linhas aéreas sobre recintos escolares e, ainda, por entenderem que o projecto constitui uma ofensa aos direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde, ao ambiente e à qualidade de vida.
Contactada pela Lusa, fonte da REN, que considera o projecto "imprescindível para a segurança do abastecimento de energia na península de Setúbal", não soube adiantar se a empresa apresentará ou não recurso desta decisão judicial, admitindo, no entanto, essa possibilidade.

Eleições em Alfena contestadas no tribunal

O presidente e vários membros da Assembleia de Freguesia de Alfena (Valongo) apresentaram uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, contra a decisão da governadora civil do Porto, Isabel Oneto, de convocar eleições intercalares para aquele órgão.

Na semana passada, Isabel Oneto agendou um sufrágio extraordinário, na sequência da renúncia do presidente eleito, Arnaldo Soares, que foi acompanhado pelos restantes 24 elementos da lista independente "Grupo de Cidadãos Unidos por Alfena", que ganhou as últimas eleições autárquicas realizadas em 2005.

Face à renúncia de toda a lista vencedora e na "impossibilidade de preenchimento da vaga de presidente da Junta", Isabel Oneto entendeu que o único caminho possível seria a realização de eleições intercalares.

Os signatários da providência cautelar solicitam ao Tribunal a suspensão da decisão da governadora civil. Consideram que a Assembleia, apesar das renúncias, continua a ter quórum e que, segundo a lei, deviam ser encontrados subsitutos para os demissionários entre a lista mais votada imediatamente a seguir.

Na providência cautelar, acusa-se a governadora civil de usurpação de poderes, designadamente no acto administrativo de dissolução da Assembleia de Freguesia, e sublinha-se que a convocação desnecessária de eleições intercalares pode ser anulada, porque viola normas do Código de Procedimento Administrativo.

A interpretação da legislação aplicável na sequência da renúncia do presidente da Junta tem gerado polémica entre as diversas forças partidárias. No entanto, Isabel Oneto convocou eleições após o acordo dos representantes das estruturas concelhias com candidatos eleitos por.

in JN

Marília Santos Cabral nº15639

Óbidos: Câmara obrigada a demolir três blocos de apartamentos junto à Lagoa de Óbidos

A Câmara de Óbidos (PSD) vai ser obrigada a demolir três blocos de apartamentos situados no Bom Sucesso, junto à margem Sul Lagoa de Óbidos, após um processo polémico que se arrastou nos tribunais durante nove anos.

Fonte da autarquia confirmou à Lusa que a demolição surge por imposição legal do Supremo Tribunal Administrativo uma vez que os construtores se recusaram a licenciar as construções.

A Câmara de Óbidos promete explicar todo o processo segunda-feira em conferência de imprensa.

Actualmente, dos três blocos de prédios (48 apartamentos) que se encontravam há nove anos praticamente concluídos, quase só restam as paredes uma vez que têm estado ao abandono e foram alvo de vandalismo.

O licenciamento dos prédios nos lotes denominados G1, G3 e G5 foi declarado nulo e originou um processo de perda de mandato do anterior presidente da Câmara (PS).

A sua construção, numa zona onde só eram permitidas vivendas, foi denunciada na altura pela comissão de moradores do local e originou a uma investigação da então Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT).

A Câmara da altura ainda embargou a construção alegando que havia desconformidades em relação ao projecto que havia sido licenciado mas a IGAT concluiu que o licenciamento camarário violou o Plano de Urbanização Turisbel/Casalito (Bom Sucesso) e o Plano Director Municipal.

O caso seguiu para tribunal que confirmou as ilegalidades.

Para legalizar a situação, a Câmara de Óbidos, já liderada pelo PSD, optou por alterar o Plano de Urbanização.

O novo Plano de Urbanização já permite a existência de prédios naquela zona mas obriga a novo licenciamento por parte dos construtores que se recusaram a ter que pagar novamente as licenças.

"Não construí nada ilegalmente, isto não é uma construção ilegal, obtive uma licença da Câmara", disse à Lusa, há um ano, Rui Alves um dos três construtores dos prédios.

Os três blocos de 48 apartamentos estavam praticamente concluídos existindo contratos de promessa de compra e venda assinados quando a inspecção veio a concluir em 2001 que as construções violavam os planos de ordenamento do território.

in Lusa


Marília Santos Cabral nº15639

sábado, 13 de dezembro de 2008

sabor livre

Tribunal Administrativo dá razão à Plataforma Sabor Livre


A Plataforma Sabor Livre (PSL) ganhou um novo "round" na luta contra a construção da barragem do Baixo Sabor e acusa a EDP de desrespeitar ordens judiciais.

No passado dia 3 de Dezembro, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa emitiu um despacho que dá razão ao pedido de providência cautelar interposto pelo grupo de organizações ambientalistas reunidas na plataforma. Segundo a Plataforma, a decisão determina a suspensão imediata das obras e a suspensão da prorrogação da validade da declaração de impacte ambiental da obra.

Neste processo polémico que se arrasta há vários anos, junta-se agora esta decisão do Tribunal Administrativo suscitada pelo facto de o contrato de construção da barragem ter sido assinado a 30 de Junho de 2008, quinze dias depois de a declaração de impacte ambiental ter caducado.

11.12.2008 - 21h55 Lurdes Ferreira
in Publico.pt

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Quercus perde em tribunal contra Câmara de Tavira

A associação ambientalista Quercus perdeu em tribunal as acções judiciais que tinha apresentado contra a Câmara de Tavira no caso que envolve a construção alegadamente ilegal de um empreendimento numa área classificada, noticia a Lusa.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Câmara de Tavira, Macário Correia, disse ter recebido quinta-feira uma notificação do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé a dar razão à autarquia.

De acordo com o líder da autarquia, a associação ambientalista quis «publicidade» ao desencadear uma «campanha» contra a autarquia, persistindo em acções judiciais «mal fundadas» e assentes em «inverdades».

O caso remonta a Agosto do ano passado, quando a Quercus criticou publicamente a Câmara Municipal de Tavira por permitir a construção do empreendimento «Palmeiras Resort», alegadamente em Reserva Agrícola Nacional (RAN).

A urbanização, cujas obras tinham começado meses antes, situa-se junto à Quinta das Oliveiras, Tavira, e prevê a implantação de 800 vivendas, num terreno que, segundo o presidente da autarquia, se inscreve numa área de perímetro urbano.

Macário Correia assegurou na altura à agência Lusa que o empreendimento estava licenciado e que a Câmara não tinha que embargar nada, porque estava tudo legal, o que a organização ambientalista contestou.

Fonte: Agênica Lusa

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Um quinto dos novos genéricos à espera dos tribunais

A guerra entre os fabricantes de genéricos (versões mais baratas dos medicamentos originais) e os laboratórios dos fármacos inovadores está ao rubro em Portugal. O problema intensificou-se em 2007 e atinge hoje uma dimensão inusitada: cerca de um quinto dos pedidos de definição de preços para genéricos apresentados este ano estão suspensos porque aguardam decisões dos tribunais.

Resultado: há medicamentos (por exemplo para a doença de Alzheimer) que não começaram a ser comercializados por este motivo. E em 2009 já se adivinha uma luta judicial pelo fabrico do Viagra.

Em 2008, dos 500 pedidos de atribuição de preços para genéricos entrados na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) cerca de 400 foram diferidos, e num prazo médio de oito dias, adianta o director-geral, Mário Lobo. Os restantes aguardam pelo desfecho das acções judiciais interpostas pelos fabricantes dos originais, que recorrem aos tribunais para defender as patentes.

Em causa estará menos de uma dezena de moléculas (os pedidos são vários porque é necessário um para cada tipo de embalagem e dosagem), desvaloriza uma fonte da indústria farmacêutica.

Mário Lobo adianta os dados de 2008 para provar que a entrada de genéricos não tem sido bloqueada em Portugal e contrariar as críticas da Comissão - que, num relatório preliminar de uma investigação sobre o sector divulgado há duas semanas, acusou as empresas de inovação de atrasar ou travar a entrada de genéricos interpondo acções judiciais, entre outro tipo de estratégias.

O relatório destaca Portugal como um “case study” pelo elevado número de processos pendentes nos tribunais ("mais de 70"), e nota que por vezes as acções se arrastam tanto tempo que os fármacos caem, entretanto, no domínio público.

"Em meados de 2008, o processo de aprovação de preço para 120 genéricos estava suspenso", refere o relatório. Segundo a autoridade nacional do medicamento (Infarmed), há 41 providências cautelares e 54 acções administrativas especiais pendentes.

"Há muitos equívocos e ruídos" à volta desta questão, lamenta Lobo. "O que se verifica de diferente em Portugal é que os detentores das marcas entendem defender desta forma as suas patentes. E não sei se este fenómeno acontece mais cá porque haverá mais pedidos de entrada de genéricos."

O presidente da Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos, Paulo Lilaia, contrapõe que o elevado número de casos se deve ao facto de, ao contrário de outros países na Europa, o processo ficar suspenso enquanto decorre a acção judicial.

O problema é que este " bloqueio" resulta em elevados custos adicionais para os estados-membros e os contribuintes, acentua a CE. Analisando uma amostra de medicamentos que perderam a exclusividade entre 2000 e 2007 no conjunto dos vários países, a Comissão estima que teria sido possível poupar três mil milhões de euros se os genéricos tivessem entrado mais cedo no mercado.

Forças de bloqueio?

O processo de entrada implica duas etapas: primeiro é pedida uma autorização de introdução no mercado (AIM) ao Infarmed (que depende do Ministério da Saúde). Depois, é pedida a definição do preço à DGAE (dependente do Ministério da Economia e da Inovação). O que tem sucedido é que, mal o Infarmed concede as AIM, os laboratórios interpõem providências cautelares. E os genéricos não chegam ao mercado porque a DGAE fica a aguardar a decisão dos tribunais. O problema atingiu tal dimensão que motivou a intervenção do Governo: em Julho de 2007, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, instou, por despacho, a DGAE a fixar o preço dos genéricos após as decisões judiciais. Face a protestos do sector, o despacho foi revogado e Serrasqueiro passou a matéria para a DGAE.

Mário Lobo acrescenta que foi o Infarmed que decidiu, a partir de meados de 2007, dar sequência a todos os pedidos de AIM, obrigando a direcção-geral a ficar com "a decisão entre mãos". E nota que a maior parte das sentenças dos tribunais já conhecidas vão no sentido da suspensão da AIM, apesar de haver decisões divergentes quanto ao mesmo caso.

Ao invés, o relatório da CE adianta que, das acções já decididas em tribunal entre 2000 e 2007, mais de 60 por cento foram favoráveis às empresas de genéricos. "A ideia de que as empresas de inovação estão a bloquear por bloquear está errada", defende a fonte da indústria farmacêutica, lamentando "a falta de ética" de empresas de genéricos, que avançam antes de as patentes expirarem.

E dá o exemplo de várias moléculas para as quais já estão aprovadas AIM, como o valsartan (anti-hipertensor) e o valaciclovir (antiviral), mas cujas patentes só expirarão em 2013 e 2010.

in Público.Pt
9/12/2008

Marília Santos Cabral nº15639

sábado, 6 de dezembro de 2008

Tribunal leu quesitos do processo contra Instituto de Emprego

2008-12-03
DENISA SOUSA
O Tribunal Administrativo de Braga deu, esta terça-feira, a resposta aos quesitos sobre um dos processos que dois empresários de Barcelos moveram contra o Instituto de Emprego e Formação Profissional, considerando provadas mais de três mil euros gastos em rendas e consultorias, bem como os danos morais causados pelo atraso de dez meses na aprovação de um projecto.
João Faria, um dos sócios, manifestou-se, à saída daquele órgão, satisfeito com a resposta à matéria de facto, mas acredita que contra o Estado dificilmente ganhará. "Já fico contente se isto tudo servir para denunciar o caso. As pessoas devem reclamar das injustiças", desabafou.
Recorde-se que ambos os sócios, irmãos, moveram processos paralelos contra o IEFP, porque este organismo demorou meses a aprovar um projecto empresarial, quando deveria ter proferido a decisão em 90 dias.
"Durante este período, foram pagas rendas do espaço que arranjámos para o negócio. O mercado mudou e se, na altura, não havia concorrência, agora há quatro empresas. Tentámos reformular o projecto mas o IEFP disse que tínhamos de apresentar um novo", recordou.
Por danos vários, cada processo envolve um pedido de 18 mil euros ao IEFP, com base nos possíveis lucros obtidos. João Faria injectou a verba inicial, por ele e pelo irmão, na altura expectante na criação do primeiro emprego.
Fonte: Jornal de Notícias
Aluna número 14668

E dura...dura...

05 Dezembro 2008
‘Apito Final’: Plenário da Comissão Disciplinar indefere reclamação

O Plenário da Comissão Disciplinar (CD) da Liga indeferiu ontem a reclamação do FC Porto, que protestava o facto de a CD não analisar o pedido de revisão dos castigos (suspensão de dois anos a Pinto da Costa e subtracção de seis pontos) do ‘Apito Final’.
A justificação da Liga de que os processos estavam no Tribunal Administrativo de Lisboa foi apelidada pelos portistas de "veto de gaveta".
O acórdão divulgado ontem derruba por completo a tese dos dragões. A CD defende que, no dia 12 de Novembro, pediu ao Conselho de Justiça (CJ) da Federação a devolução dos processos para que lhes fossem juntos os requerimentos de revisão de Boavista e FC Porto.
O CJ respondeu que os processos se encontravam no Tribunal Administrativo de Lisboa, facto que a CD transmitiu ao FC Porto. "Decidiu-se notificar à Reclamante a informação prestada pelo CJ da Federação por ser manifesto o seu interesse. É esta notificação que a Reclamante, estranhamente, pretende ver revogada", lê-se no acórdão, que rejeita qualquer inércia da CD: "Não se decidiu nada decidir. Era o que mais faltava..."
Além de lembrar que é da obrigação do FC Porto a junção das decisões ao pedido de revisão, o Plenário assegura que a análise aos requerimentos portistas não está em perigo: "A impossibilidade temporária que foi pressuposta não é indefinida nem sequer de prolongamento imprevisível."
OBRIGAÇÃO DE INCLUIR CÓPIAS ERA DO CLUBE
A certa altura do seu protesto, o FC Porto lamenta o facto de a CD da Liga não se socorrer de cópias das decisões para analisar os pedidos de revisão das penas do ‘Apito Final’. O Plenário veio ontem afirmar que essa obrigação era dos dragões e não da CD.
"Se a disponibilidade física dos processos originais não é possível em tempo razoável, recai sobre os Requerentes o dever legal e regulamentar de instruir os pedidos de revisão com as certidões respectivas", lê-se no acórdão do Plenário. A CD defende ainda que a notificação da Liga – que o FC Porto protestou – era de todo o interesse dos campeões nacionais: "Para, querendo, solicitarem eles próprios aos respectivos processos judiciais certidões dos acórdão a rever, com nota de trânsito em julgado desportivo."
Octávio Lopes / Sérgio Pereira Cardoso

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Apito Final! Pode ser que ajude na simulação.

04/12/2008 FUTEBOL
Apito Final
Plenário da CD indefere reclamação do FC Porto
O Plenário da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes revelou hoje ter indeferido a reclamação do FC Porto, por considerar que caberia ao clube o envio dos processos relacionados com o Apito Final.

O FC Porto pediu à CD da Liga a revisão dos castigos aplicados no âmbito do processo Apito Final (perda de seis pontos ao clube e suspensão de dois anos ao presidente Pinto da Costa), na sequência da sentença do Supremo Tribunal de Justiça, que impede a utilização de escutas num processo disciplinar a João Bartolomeu, do Leiria.

A CD da Liga informou o FC Porto que não poderia, “por ora”, analisar o pedido de revisão, por não ter em sua posse os processos originais, que se encontram no Tribunal Administrativo de Lisboa.

A CD esclareceu ter pedido ao Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que os processos fossem devolvidos e, assim, lhes fossem juntos os requerimentos de revisão do Boavista e do FC Porto. O CJ, no entanto, respondeu à CD que os processos estavam no Tribunal Administrativo de Lisboa, dando disso nota aos clubes envolvidos a Comissão Disciplinar da Liga.

A 28 de Novembro, o FC Porto anunciou recurso para o plenário da CD e qualificou de “lamentável atitude” a resposta e como “um veto de gaveta e um esforço patético de evitar o acesso ao direito e à justiça a que todos têm direito”. Hoje, num acórdão de 10 páginas, o plenário da CD indefere, por improcedência, a reclamação do FC Porto e diz que deveria ter sido o clube a acautelar os seus legítimos direitos, solicitando “aos respectivos processos judiciais certidões de acórdãos a rever, com nota de trânsito em julgado desportivo”.

Os pedidos de revisão do FC Porto foram apresentados na sequência do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) a considerar a ilegalidade da utilização das transcrições das escutas telefónicas obtidas para o Apito Dourado no processo movido pela CD ao Leiria, penalizado com a subtracção de três prontos, e ao presidente do clube, João Bartolomeu, suspenso por um ano.

O FC Porto, que foi condenado em 9 de Maio pela CD da Liga à perda de seis pontos, e o seu presidente, Pinto da Costa, suspenso por dois anos por tentativa de corrupção, considerou que “o STA fê-lo de um modo impressivo e manifesto, concluindo pela evidente ilegalidade da manutenção no processo disciplinar das gravações das escutas, por tal constituir uma violação de um direito fundamental”.

Fonte: O Jogo

MP apresenta recurso no caso Eurostadium.

O munícipe que desencadeou o caso "Eurostadium", em Coimbra, mostrou-se satisfeito com o recurso do Ministério Público para o Supremo Tribunal Administrativo, esperando que seja "reposta a justiça".

"Aguardo que seja reposta a justiça. Se continuamos a viver num Estado de Direito, a decisão do STA não pode ser outra que não considerar o empreendimento ilegal", disse Paulo Antunes, ontem.

O "Diário de Coimbra" noticiou que o MP apresentou recurso do acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), que considerara legal o licenciamento de 202 apartamentos do grupo Amorim, no âmbito do empreendimento Eurostadium e revogara a decisão anterior, em sentido contrário, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC).

"Se as regras são iguais para todos, se vivemos num Estado de Direito, o STA vai confirmar a decisão da primeira instância [que tinha declarado nulo aquele empreendimento]", vincou ontem o arquitecto, professor do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

O TAFC considerara que o licenciamento dos apartamentos do empreendimento, que inclui o Estádio Finibanco-Cidade de Coimbra, violaria o Plano Director Municipal (PDM) por aquela área ser reservada a equipamentos, tendo a Câmara recorrido da decisão. O processo foi desencadeado pelo MP após uma denúncia apresentada por Paulo Antunes, há cinco anos.

"Quando levanto o processo, é para a Câmara de Coimbra recuar e ponderar o projecto. Havia um excesso de concentração de equipamentos naquela zona, que poderiam estar mais distribuídos por outras áreas, em benefício de todos", recordou Paulo Antunes, militante do Bloco de Esquerda.

O munícipe promete ainda "acompanhar o processo até ao fim" e tirar as suas ilações.

"Se chegar à conclusão de que não vivemos num Estado de Direito, tem de haver uma nova revolução, um novo 25 de Abril", afirmou. Os presidentes e o vice-presidente da Câmara de Coimbra, Carlos Encarnação e João Rebelo, respectivamente, não quiseram comentar, ontem, este recurso apresentado pelo Ministério Público. Quando a Câmara de Coimbra apresentou recurso do acórdão do TAFC argumentou que "o uso dominante e estruturante previsto no PDM de Coimbra está plena e cabalmente assegurado - um estádio, um complexo olímpico de piscinas, um pavilhão multidesportos, uma escola de ensino superior, duas escolas secundárias, duas escolas do primeiro ciclo do ensino básico, dois jardins-de-infância".

Na edição de ontem, o "Diário de Coimbra" noticiou ainda que o MP deverá recorrer também da decisão relativa ao contrato celebrado entre a Académica e a Câmara para a gestão do Estádio, insistindo na sua anulação


Jornal de Notícias
2008-11-13

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

deliberação anulada e a privacidade do Senhor Presidente


Tribunal anulou fecho ao trânsito da rua do Presidente da Câmara

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga anulou a deliberação tomada pela Câmara de Vizela que proibiu o trânsito na rua que serve a casa do presidente. Francisco Ferreira já anunciou que vai recorrer da sentença.

A deliberação foi tomada na sessão ordinária de 13 de Dezembro de 2006 e passou a proibir ao trânsito, excepto moradores e proprietários de terrenos, a circulação no arruamento que faz a ligação entre a ruela da Ribeira e a rua da Boca. Antes disso, aquele arruamento que serve quase em exclusivo a casa onde mora o presidente da Câmara, tinha sido beneficiado com um investimento de cerca de seis mil euros, no entendimento de que a rua, em terra batida, era utilizada por muitas pessoas e não apresentava as mínimas condições.

Porém, após as obras, a Câmara aprovou, apenas com os votos da maioria PS, incluindo o do presidente, Francisco Ferreira, uma proposta de sinalização da rua proibindo o trânsito, exceptuando moradores e proprietários de terrenos. A decisão suscitou grande polémica, com o vereador Miguel Lopes, da coligação "Por Vizela", formada por PSD e CDS/PP, a acusar o edil de "tornar um caminho público em caminho privado, gastando dinheiro da Câmara numa obra que não é prioritária e que serve apenas os interesses do presidente". Para o Edil, a polémica era sinónimo de "mesquinhice". A indignação levou um cidadão de Vizela, Vitor Cunha, a apresentar queixa, tendo visto o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga anular a polémica deliberação.

Antecipando uma decisão possível do Tribunal da Relação, Francisco Ferreira garante, desde já, que "se for confirmada a decisão do TAF, a mesma proposta vai, de novo, a reunião de Câmara e eu não voto, e resolve-se o problema".

O autarca não vê razão para o impedimento em participar na votação, rejeitando ser parte interessada na matéria. "Não tiro dali nenhum proveito", reiterou, justificando que as obras ali realizadas não se adequavam ao trânsito automóvel e pretendiam servir a população que usa aquele caminho, antes enlameado e irregular. Além disso, recordou, a proposta encontrava-se sustentada em pedidos das Juntas de Freguesia de S. João e de Santa Eulália, que partilham a tutela do território abrangido pela rua, ambas de maioria PS.


in Jornal de Notícias

30/11/2008

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

A saga continua...

O FC Porto lançou, esta sexta-feira, críticas ao que considera ser «estranha inércia» por parte da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes. Em causa, os pedidos de revisão aos processos que condenaram o clube portista e o presidente Pinto da Costa no âmbito do chamado Apito Final. Em comunicado, os «azuis-e-brancos» revelam que apresentaram no passado dia 10 de Novembro dois processos de revisão à CD [n.d.r. tendo por base a ilegalidade das escutas telefónicas], mas viriam depois a ser notificados pelo órgão de que os processos em questão estavam em poder do Tribunal Administrativo de Lisboa, razão pela qual a apreciação ao pedido de revisão ficaria por esta altura inviabilizado. O FC Porto lamenta, então, a atitude tomada pela CD, a quem acusa de realizar «um esforço patético de evitar o acesso ao direito e à justiça a que todos têm direito». «Perante isto, revela a comissão disciplinar da LPFP uma estranha inércia e contenção até agora desconhecidas», pode ler-se no comunicado, no qual se garante ainda que o clube já apresentou reclamação desta decisão junto do órgão competente.

Eis o comunicado na íntegra:

1 – Conforme participámos no nosso comunicado do passado dia 10 de Novembro, a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD apresentou à Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, dois processos de revisão das decisões disciplinares condenatórias de que havia sido destinatária em 9 de Maio de 2008;
2 – No dia 25 do mês de Novembro a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD foi notificada pela comissão disciplinar, por faxe, que os processos disciplinares em questão se encontravam no poder do Tribunal Administrativo do círculo de Lisboa, o que, no entendimento daquele órgão, «inviabilizaria, por ora, a apreciação dos pedidos de revisão»;
3 – Ou seja, a Comissão Disciplinar, face a processos de revisão legítimos, idóneos e juridicamente enquadrados nos próprios regulamentos da LPFP, decide não decidir, por tempo indeterminado, sem sequer se preocupar em engendrar um esboço de preocupação ou de fundamentação mínima;
4 – O Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD não pode deixar de qualificar essa lamentável atitude, como um veto de gaveta, um esforço patético de evitar o acesso ao direito e à justiça a que todos têm direito;
5 – O mesmo órgão que manifestou um fervor quase desvairado na sua acutilância punitiva na fase acusatória dos processos disciplinares, em que não hesitou em bater a todas as portas de tribunais e de uma «super equipa» do Ministério Publico, para obterem certidões que sustentassem a sua acusação, recusa agora ter a mesma pró-actividade. Não deixa de ser inédito que não tenha tido o cuidado de duplicar os seus documentos antes de os remeter para a FPF e agora nada faça para obter uma cópia, quando se trata de rever as suas decisões. Porque será que são tão expeditos a recorrer aos audiovisuais e não descobriram a utilidade da fotocopiadora e da memória do computador?;
6 – Perante isto, revela a Comissão Disciplinar da LPFP uma estranha inércia e contenção até agora desconhecidas, mostrando a sua dupla face;
7 – A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD declara de modo inequívoco que não se conformará, uma vez mais, com esta forma cada vez mais despudorada de encarar a realização da justiça desportiva em Portugal, pelo que informa ter hoje apresentado reclamação daquela decisão junto do órgão competente;

Supremo Tribunal Administrativo obriga autarquia a demolir lotes no Vale do Cabrita

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) não deu provimento ao recurso apresentado pela Câmara de Leiria em relação ao caso do Vale do Cabrita e obriga a autarquia a demolir alguns dos lotes daquela urbanização, onde residem algumas centenas de pessoas.
No acórdão a que o Diário de Leiria teve acesso, o STA confirma a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra (TAC) no dia 23 de Maio de 2001, que obrigou a autarquia a demolir alguns do lotes, por terem sido feitas alterações do alvará, em 1995, sem o consentimento de Cândido Neves, proprietário de alguns lotes, que interpôs um processo contra a autarquia leiriense.
Nesse mesmo acórdão, o TAC deu um prazo de 15 dias à autarquia para a “a reposição dos terrenos, a demolição dos edifícios implantados na sequência das alterações aprovadas pela deliberação de 4 de Outubro de 1995, a delimitação, configuração e composição de lotes existentes antes da construção”, bem como “a realização de obras necessárias à adequação de todas as infra-estruturas urbanísticas”.
Antes do processo ser encaminhado para o STA, a autarquia alegou, junto do TAC, “não dispor de meios financeiros para poder satisfazer as indemnizações que puderem vir a ser reclamadas pelos proprietários das fracções autónomas”, que terão de ser demolidas.
A autarquia não cumpriu a decisão judicial e interpôs um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, que, no acórdão proferido no passado dia 15 de Outubro, decidiu não dar provimento às pretensões da autarquia e confirmou a sentença aplicada pelo TAC no dia 23 de Maio de 2001.
Na parte final do acórdão, o STA refere que no recurso contencioso “não foram chamados os proprietários das fracções, nem a interposição do recurso foi objecto de registo predial, pelo que se presume o desconhecimento por esses proprietários, sem culpa sua, da ilegalidade do licenciamento da construção”, refere o documento, que a autarquia recebeu nos últimos dias.
Câmara abre diálogo
com Cândido Neves
Face à decisão do STA, o vereador do Planeamento e Obras Municipais da autarquia, Fernando Carvalho, adiantou que o município já contactou o advogado de Cândido Neves - empresário que interpôs o processo contra o município -, para ser encontrada “uma solução equililibrada para ambas as partes, salvaguardando ainda os interesses dos proprietários dos apartamentos em causa”.

in Diário de Leiria

Marília Santos Cabral nº15639

Câmaras vão recorrer para Tribunal Central Administrativo do Sul


Os municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela não aceitam a decisão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada e como tal vão recorrer. É mais uma batalha contra a co-incineração na Secil do Outão, no Parque Natural da Arrábida.



As Câmaras Municipais de Setúbal, Sesimbra e Palmela vão recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Sul tendo em vista travar a co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na Secil do Outão, em pleno Parque Natural da Arrábida.


A decisão foi anunciada anteontem em conferência de imprensa conjunta, realizada na Câmara de Setúbal e é a resposta ao facto do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ter rejeitado a providência cautelar interposta pelos três municípios.


A decisão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, a 30 de Julho, considera improcedente a acção cautelar daqueles municípios que pretendiam a suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à fábrica da Secil, no Outão, para a co-incineração de RIP.


Segundo o advogado das autarquias, Castanheira Barros, o prazo para entrega do recurso no Tribunal Central Administrativo do Sul termina a 19 de Agosto.


As autarquias e o advogado estão também a preparar uma nova providência cautelar para pedir a suspensão da aplicação do parecer do estudo de impacto ambiental, apresentado pela Secil em Maio de 2008 cujas alegações foram utilizadas pelo juiz do Tribunal de Almada para sustentar a decisão, destacou Castanheira Barros.


Os autarcas sublinham o facto de o acórdão do tribunal referir o perigo que representa para a saúde pública a libertação de furanos e de dioxinas “que são cancerígenos e que podem provocar más formações ao nível dos fetos”.


Contestam ainda o facto de a co-incineração ficar localizada numa zona sísmica - com risco sísmico «muito elevado” de 9, 10 - o que, sustentaram, agravar “ainda mais” os riscos para a saúde pública.


Assim nas alegações a apresentar no Tribunal Central Administrativo do Sul vão invocar a “violação do princípio da precaução, a ausência de licenciamento industrial” (dado considerarem tratar-se de uma unidade industrial) e os elevados riscos para a saúde das substâncias orgânicas persistentes que são libertadas pela queima.


Castanheira Barros referiu ainda que vão alegar a contradição das duas decisões proferidas pelo mesmo juiz que em Janeiro tinha decidido a favor dos três municípios impedindo a co-incineração e que seis meses depois decide a favor da co-incineração.


“Em Janeiro do ano decidiu a favor dos três municípios na primeira acção cautelar, tendo ordenado então a suspensão da eficácia do despacho do ministro do Ambiente que dispensou a Secial da necessidade do procedimento de avaliação de Impacte ambiental” disse Maria das Dores.


Desta vez, e passado ano e meio, continua a autarca, “mudou de opinião, mesmo depois de ouvir oito testemunhas”, incluindo professores catedráticos e cientistas de renome a nível nacional, que de forma contundente alertaram para a elevada perigosidade para a saúde pública e para o meio ambiente da co-incineração de resíduos perigosos. “De pouco ou nada valeram os depoimentos de tão prestigiadas testemunhas”, afirmou.


Baseando-se no parecer da Comissão de Avaliação, o juiz decidiu então julgar improcedente a acção cautelar interposta por aqueles municípios com vista à suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à Secil para a co-incineração de RIP.


Uma acção que visava impedir a queima de resíduos perigosos em pleno Parque Natural da Arrábida, uma área protegida por lei e sujeita a um vasto conjunto de restrições.


Além das iniciativas processuais, os representantes dos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra, asseguraram que serão adoptadas outras formas de luta.



Fonte - "O Setubalense" - Trissemanário, desde 1855 a informar
Aluna 15407 - Inês Lamego
Sub-Turma 12

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Supremo Tribunal confirma anulação das eleições para o Conselho Executivo

“Em causa está a falta de qualificação do candidato eleito”, explicou, ao Nosso Jornal, um dos professores que, pertencente a uma lista adversária, interpôs uma acção em tribunal que levou à anulação das eleições para o Conselho Executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, uma decisão agora confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo que não admitiu o pedido de recurso do Ministério de Educação.Segundo Pombo de Carvalho, um dos seis professores que recorreu aos tribunais para repor a legalidade no acto eleitoral, a problemática assenta no facto de o professor que liderou a lista B, Manuel Mesquita, não cumprir os requisitos de qualificação previstos na lei, ou seja “não ter um mandato completo, de três anos, à frente do Conselho Executivo, ou um curso na área da Administração e Gestão” escolar.Segundo o mesmo professor, o Presidente eleito, em 2007, tem apenas um ano de experiência à frente de um Conselho Executivo, cargo para o qual foi escolhido, por nomeação.Em comunicado, os professores que “assinaram” a contestação que chegou às barras dos tribunais recordam que o acto eleitoral, para o mandato correspondente ao triénio 2007-2010, “foi anulado, em Outubro de 2007, pela sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, sentença confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, em 28 de Fevereiro de 2008, após recurso jurisdicional, interposto pelo Ministério de Educação/Direcção Regional de Educação do Norte (DREN)”.Os professores classificaram, mesmo, como “incompreensível”, o facto de o “candidato não qualificado” e do Ministério da Educação/DREN terem feito subir o contencioso “até ao Supremo Tribunal Administrativo”, numa matéria “já profundamente analisada, em anteriores decisões do Tribunal Central Administrativo do Norte, relativas a outros contenciosos eleitorais, cuja fundamentação, por clara e bastante, perspectivava o desfecho”.Depois da recusa do recurso de revista, interposto pelo Ministério de Educação para o Supremo Tribunal Administrativo que confirmou a anulação do acto eleitoral, caberá à tutela agendar um novo sufrágio. “Pensamos que as instituições funcionam. Que se trata de pessoas de bem”, referiu Pombo de Carvalho, esperando que, dentro em breve, a situação seja resolvida, com um novo momento eleitoral.O mesmo professor, membro da lista C, que, na eventualidade de novas eleições, irá agora entrar na corrida ao Conselho Executivo da escola reguense, apenas com a Lista A, já garantiu que a lista que integra voltará a ser candidata.“Que fique claro que, da nossa parte, não se trata de nada pessoal, não se trata de nada contra os nossos colegas, professores da lista B, mas é, sim, uma questão de reposição da legalidade”.MM

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Tribunais Administrativos Portugueses... Um exemplo a seguir...

O Tribunal Administrativo (TA) vai expandir os seus serviços para as províncias, no âmbito do processo de descentralização e busca de maior eficiência na tramitação dos processos.
Para este efeito, Moçambique poderá contar com a assistência técnica de Portugal, no âmbito de um convénio assinado ontem entre os presidentes dos Tribunais Administrativos de Moçambique, António Pale e de Portugal, Manuel Serra.
De acordo com António Pale, está-se neste momento a trabalhar na busca de instalações, formação de magistrados e capacitação em termos de meios materiais e humanos visando a instalação dos tribunais de primeira instância.
Por outro lado, segundo a nossa fonte, existe um expediente legislativo que foi submetido à Assembleia da República no sentido de alterar a actual Lei Orgânica do TA. Só após a aprovação deste instrumento é que será feita uma calendarização sobre a instalação dos tribunais de primeira instância nas províncias.
“Iremos fazer uma implantação gradual, começando por regionalizar a actividade dos tribunais para Beira e Nampula e à medida que tivermos os meios necessários, iremos alargar para outros pontos do país”, disse.
Sobre a cooperação com Portugal, Pale afirmou que será uma vantagem acrescida contar com este país neste processo, porque está mais avançado no que diz respeito aos tribunais de primeira instância com representações em todo o território nacional. “A outra vantagem será nós aprendermos com eles e eles connosco. Teremos também a formação de magistrados para a jurisdição administrativa”, disse Pale.
O acordo assinado entre as duas instituições cobre as áreas de assistência técnica, científica e cultural, com incidência nas áreas de jurisprudência administrativa e tributária e nas de formação e investigação jurídico-administrativa tributária, bem como a realização de encontros de trabalho com magistrados de secções do contencioso administrativo, do fiscal e aduaneiro.
Por seu turno, Manuel Serra deu a conhecer que existe uma proximidade em torno de um objectivo comum que é tornar mais eficiente a administração da justiça administrativa. O acordo ontem assinado, segundo ele, constitui a formalização do estreitamento do relacionamento, da troca de ideias e experiências, do intercâmbio do saber e partilha das dificuldades.
“As nossas dificuldades são as mesmas de Moçambique e procuramos evitar cometer erros que os outros tiveram. São dificuldades em termos de praticabilidade das decisões com uma acumulação excessiva de processos, em termos de agilizar os processos de modo a tornar a justiça mais célere e mais próxima do cidadão. O cidadão tem que sentir que quando recorre ao Tribunal Administrativo encontra uma protecção adequada dos seus interesses e direitos e em tempo útil”, defendeu.
O presidente do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal encontra-se no país desde o passado dia 8 de Novembro, para uma visita de trabalho a convite do seu homólogo moçambicano.
Serra proferiu uma palestra dirigida aos magistrados, advogados, docentes, parlamentares, juristas e estudantes, subordinada ao tema “Linhas Gerais da Recente Reforma do Contencioso Administrativo e Tributário Português”.
Ontem, foi recebido em audiência pelo Presidente da República, Armando Guebuza.
Fonte: Jornal Notícias
Quinta-Feira, 13 de Novembro de 2008

Barcelos: Instituto de Emprego em tribunal por atraso na apreciação de projecto

“Braga, 24 Nov (Lusa) - O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) negou hoje, no Tribunal Administrativo de Braga, ter actuado com negligência num caso de alegados danos causados por atraso na resolução de um pedido de apoio ao investimento.

O advogado de defesa do IEFP garantiu que o organismo actuou dentro da lei, e justificou os sete meses de atraso na decisão de uma solicitação de apoio ao primeiro emprego - face ao máximo legal - com diligências efectuadas para aquilatar da justeza do pedido.

Nas alegações finais, a advogada de acusação manteve que a queixa de dois cidadãos de Barcelos contra o Instituto se ficou a dever ao facto de ter actuado "em desrespeito da lei", garantindo que o atraso na decisão lhes trouxe diversos prejuízos materiais e imateriais.

No final do julgamento, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga agendou para 02 de Dezembro a leitura do acórdão final.

No julgamento hoje iniciado estava em causa uma alegada ultrapassagem, em sete meses, do prazo legal de decisão de um pedido de investimento para criação do primeiro emprego, entregue no IEFP em 2006, no âmbito do programa ILE - Iniciativas Locais de Emprego.

O alegado atraso - sustenta a advogada de acusação - inviabilizou o arranque do negócio, dado que o desrespeito pelos prazos legais de resposta ao pedido - que é de três meses mas demorou dez - fez com que, entretanto, dois outros concorrentes se tivessem instalado no mercado, onde ninguém operava.

João Leiras e um irmão, este à procura do primeiro emprego, entregaram na delegação de Barcelos um projecto de investimento para a criação de uma unidade de reciclagem de consumíveis informáticos - nomeadamente tinteiros - que considera ser "altamente lucrativa".

O processo - lamenta a acusação - "ficou a dormir nas gavetas do IEFP, ultrapassando os prazos legais de resposta ao promotor, que são de 60 dias, podendo ser alargados até 90".

"Ao fim de dez meses vieram dizer que sim, que apoiavam, mas, nesse período de tempo, houve duas empresas a radicar-se em Barcelos, uma delas uma multinacional", sublinhou.

Depois de ter conhecimento do facto, João Leiras entrou em contacto com o IEFP no sentido de alterar a actividade principal do pedido, o que lhe foi negado, com o argumento de que, para tal, "haveria que fazer novo projecto".

Os dois promotores que já haviam alugado um espaço para instalar o negócio, cujo investimento total era de 20 mil euros, decidiram, então, desistir, tendo, em simultâneo, apresentado queixa no Tribunal.

"Além das rendas, do investimento na preparação do plano de negócios, o meu irmão, que se candidatava ao primeiro emprego, perdeu quase um ano de vida laboral, pois ficou à espera da decisão", salientou.”

LM.

Lusa/fim

Tecnologia: Acer pede ao tribunal para suspender compra de computadores HP para as escolas públicas

Lisboa, 05 Nov (Lusa) - A Acer vai requerer hoje junto do Tribunal Administrativo de Lisboa a suspensão da atribuição à concorrente Hewlett Packard (HP) do contrato para fornecimento às escolas de computadores, segundo um comunicado a que a Lusa teve acesso.
O fabricante asiático de computadores acusa o Governo de ter tomado "uma decisão ilegal, violando os princípios de transparência, imparcialidade e equidade".
A ACER acusa o Ministério da Educação de ter escolhido, a 09 de Outubro, a proposta da HP, 14 milhões de euros mais cara do que a dos outros concorrentes, para o fornecimento de computadores às escolas públicas.
O fabricante acusa ainda o Governo de ter mantido a HP no concurso sem que esta tenha cumprido todos os requisitos.
"Baseado nestes factos, a Acer vai requerer hoje junto do Tribunal Administrativo de Lisboa a aplicação de medidas para a suspensão da atribuição do contrato à HP", refere o comunicado da empresa.
"A decisão do Ministério da Educação traduz-se numa enorme sobrecarga para as finanças públicas num contexto de crise económica", acrescenta o comunicado do fabricante de computadores de Taiwan.
A Acer já tinha anunciado a 17 de Outubro estar a considerar medidas legais contra o Governo na sequência dos resultados do concurso público para o fornecimento de computadores às escolas.
Fonte oficial do Ministério da Educação escusou-se a comentar esta decisão da Acer, remetendo para o relatório final de avaliação das propostas publicado na Internet no site do Plano Tecnológico Educação.
Segundo o relatório, a avaliação das propostas foi feita de acordo com vários factores: qualidade técnica, preço global do fornecimento e instalação de equipamentos e prestação de serviços de manutenção e 'help desk', preço de deslocações adicionais e valor de retoma do equipamento.
Face à avaliação das propostas, o júri do concurso decidiu submeter à Ministra da Educação a adjudicação do contrato à HP pelo facto das suas propostas terem sido "classificadas em primeiro lugar à luz do critério de adjudicação definido", refere o relatório.
O concurso público internacional para a compra dos serviços e bens para o fornecimento, instalação e manutenção de cerca de 100 mil computadores para as escolas públicas com 2º e 3º ciclos do ensino básico e com ensino secundário foi decidida pelo Conselho de Ministros em Agosto de 2007.
O programa do Ministério da Educação visa a difusão do acesso e da utilização das tecnologias de informação e da comunicação por parte dos alunos do ensino básico e secundário.
ACF.
Lusa/fim

sábado, 15 de novembro de 2008

Do Interior "d'esquecido" e ostracizado.....

...e o velho problema da execução das sentenças dos Tribunais Administrativos:

"O próprio tribunal administrativo de Mirandela já proferiu três sentenças que já transitaram em julgado, a declarar a nulidade da instalação da assembleia de freguesia, mas, três anos depois, nada foi cumprido.
A Junta de Freguesia de Valverde da Gestosa, no concelho de Mirandela, pode estar a funcionar na ilegalidade desde as eleições autárquicas de 2005 pelo facto de nunca ter procedido correctamente à reunião de instalação dos membros da assembleia de freguesia, por faltarem os dois elementos eleitos do CDS/PP. O próprio tribunal administrativo de Mirandela já proferiu três sentenças que já transitaram em julgado, a declarar a nulidade da instalação. Mas, três anos depois, nada foi cumprido. Para perceber os contornos deste caso, é necessário recuar às eleições autárquicas de Outubro de 2005. Na altura, o PSD venceu as eleições em Valverde da Gestosa, obtendo cinco mandatos e mais dois o CDS/PP, para a Assembleia de Freguesia. Contudo, o presidente de Junta de Freguesia, reeleito, entendeu, unilateralmente, que os dois candidatos do CDS/PP não deveriam exercer os seus mandatos, substituindo-os por elementos da lista do PSD. ...o CDS/PP, apresentou uma exposição do assunto ao Ministério Público que, ao apresentar indícios de ilegalidade, enviou para o tribunal administrativo que, em Janeiro de 2007, declarou nula a instalação exigindo uma nova primeira reunião. Desde essa data, já houve mais duas sentenças do mesmo órgão judicial, após a ausência de cumprimento das anteriores instalações e depois de outras tantas queixas. A. não tem dúvidas que a junta “está a funcionar ilegalmente” alegando que o autarca local nunca admitiu os elementos eleitos da oposição.(...) A última sentença do tribunal administrativo, a terceira consecutiva, datada de Agosto deste ano, convocou a reunião de instalação para 27 de Setembro e pela quarta vez, não foi efectuada, alegando o presidente da junta que havia falta de quorum. (...) Perante estas desobediências, a concelhia do CDS/PP de Mirandela entende que está a infringir-se a lei quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais e das freguesias e a lei que determina o regime jurídico da tutela administrativa de dissolver órgãos ao incorrer num acto ilegal ao não dar cumprimento às decisões transitadas em julgado do tribunal.(...)... o presidente da câmara de Mirandela diz que não cabe ao executivo tomar qualquer medida porque “só o tribunal administrativo tem competência para fazer cumprir as sentenças transitadas em julgado”. No entanto, "J." admite que também estranha que não sejam cumpridas as decisões do órgão judicial competente."

A Tutela Cautelar, ou a mera Tentativa que saciou uma Autarquia


«Mobilizados pelo movimento "Unidos pela Saúde", dezenas de populares compareceram hoje na reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Anadia, destinada a debater o futuro do Hospital José Luciano de Castro.(...)
José Paixão pretendeu também que fosse divulgado o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu que negou provimento à providência cautelar da Câmara para a reabertura da urgência, e pediu esclarecimentos sobre o eventual encerramento de mais serviços da área da Saúde no Concelho, nomeadamente da consulta aberta.
Os esclarecimentos foram dados pelo presidente da Câmara, Litério Marques, que afirmou estar aberto a assinar com o Governo "um protocolo que sirva os utentes de Anadia" mas garantiu que "nenhum protocolo será assinado sem vir à Assembleia Municipal".(...)
Sobre a providência cautelar para a reabertura da "urgência" do Hospital, Litério Marques salientou que "a Câmara, por unanimidade, entendeu não apresentar recurso da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal, porque "dificilmente teria vencimento e servia apenas para queimar tempo". (...)»
MSO.
Lusa/Fim

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Tribunal anula colocação de trabalhadores na mobilidade especial

O Supremo Tribunal Administrativo confirma a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que anulou a colocação em Mobilidade Especial de seis trabalhadores da Direcção Geral das Pescas.

O anúncio foi feito pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e o presidente Bettencourt Picanço não esconde a satisfação.
“[O Tribunal] Reconhece os argumentos que repetidamente temos vindo a suscitar: não há nenhum fundamento para que se coloque em mobilidade especial todo um conjunto de trabalhadores quando não são encontradas para isso razões e quando a administração não faz qualquer diligência para os colocar nos sítios em que eles estão a fazer falta”, disse.
O sindicalista espera que “o Governo repense estas situações e não volte a utilizar a mobilidade especial”. Bettencourt Picanço aguarda também que esta decisão faça jurisprudência e que noutros processos seja dada razão aos trabalhadores que recorreram aos tribunais para contestar a colocação na Mobilidade Especial.
O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas desvaloriza a decisão. Fonte do gabinete de Jaime Silva refere que a decisão do Supremo diz respeito apenas a uma providência cautelar e que o processo normal ainda decorre.
Para os trabalhadores neste momento não há alterações. Por via da decisão do Tribunal Central Administrativo, já tinham voltado aos seus postos de trabalho na Direcção Geral das Pescas e Aquicultura.

CC

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Para inaugurar...

Apito Final: CD da Liga diz que ordem do STA só se aplica a Leiria e João Bartolomeu
Lisboa, 05 Nov (Lusa) - A Comissão Disciplinar da Liga de futebol esclareceu hoje que a ordem dada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) para tirar escutas do processo Apito Final só tem aplicação na condenação do União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
14:12 Quarta-feira, 5 de Nov de 2008

Lisboa, 05 Nov (Lusa) - A Comissão Disciplinar da Liga de futebol esclareceu hoje que a ordem dada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) para tirar escutas do processo Apito Final só tem aplicação na condenação do União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
Em declarações à Agência Lusa, o presidente da Comissão Disciplinar (CD) da Liga, Ricardo Costa, que salvaguardou sempre a competência do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) neste momento do processo, disse que a decisão do STA "não abrange os processos do Boavista, João Loureiro, FC Porto, Pinto da Costa e árbitros, julgados em definitivo pelo órgão jurisdicional da Federação em Julho deste ano".
E acrescentou: "a Liga foi notificada pela Federação e as decisões estão executadas ou em execução", relativamente ao Boavista e ao ex-presidente João Loureiro, ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e à maioria dos árbitros, nomeadamente Augusto Duarte e Jacinto Paixão.
"Não houve qualquer recurso das decisões da Comissão Disciplinar da Liga para os tribunais administrativos. Nem houve qualquer declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do uso das escutas nos processos desportivos", sublinhou.
O presidente da CD da Liga explicou que "houve um processo contra a Federação, respeitante a um processo disciplinar (da União de Leiria, do seu presidente, João Bartolomeu, e do árbitro assistente Bernardino Silva) que está em recurso no Conselho de Justiça, que ainda não decidiu".
De acordo com Ricardo Costa, "um agente desportivo, João Bartolomeu, recorreu para o STA (intimação urgente) para que as escutas fossem retiradas do processo que vai ser ainda analisado pelo Conselho de Justiça da FPF, e o Supremo, sendo favorável à tese de que as escutas não podem ser usadas em processos desportivos, pronunciou-se nesse sentido, ou seja, o órgão jurisdicional da federação vai tirar as escutas".
"Sobre a importância desta retirada, cabe exclusivamente agora ao Conselho de Justiça pronunciar-se aquando da decisão do recurso", frisou.
Esclareceu também que "essa apreciação por parte do CJ da FPF só afecta o processo da União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva. Cabe portanto ao órgão da federação decidir e não à CD da Liga.
A CD da Liga tomou a sua decisão em Maio de 2008 em primeira instância e, na sua opinião, "não pode nem deve pronunciar-se sobre um assunto que está na competência do Conselho de Justiça".
Para Ricardo Costa, os processos do Boavista, João Loureiro, Pinto da Costa e árbitros "são caso julgado desportivo (transitaram em julgado). Em termos desportivos acabaram depois da decisão do CJ da FPF de Julho, embora existam recursos dessas decisões para os tribunais administrativos".
Sobre eventuais pedidos de revisão dessas decisões desportivas (Boavista, Pinto de Costa e árbitros) que dêem entrada no CD da Liga, Ricardo Costa esclareceu que os mesmos serão "avaliados de acordo com as condições previstas no regulamento disciplinar da Liga, aprovado pelos clubes".
De acordo com a fonte, os regulamentos da Liga admitem o "processo de revisão", uma figura que tem aplicação perante a "existência de novas circunstâncias ou novos meios de prova que demonstrem que os factos não existiram", mas esse mesmo estatuto estabelece que "não é fundamento para a revisão a simples alegação de ilegalidade do processo e da decisão disciplinar".
Ricardo Costa disse ainda que "as escutas, tal como a CD escreveu nos acórdãos do Apito Final, não foram o único meio de prova utilizado pela CD da Liga na apreciação dos processos".
"A sua importância depende de processo para processo. Há processos em que até é irrelevante. Isto porque há prova feita nos tribunais e prova feita pela Comissão Disciplinar. Há depoimentos de vários agentes, buscas e apreensões, relatórios da Polícia Judiciária, peritagens, etc. Tudo junto serviu para tomarmos as nossas decisões", concluiu.
A CD da Liga puniu o FC Porto com perda de seis pontos e condenou Pinto da Costa a dois anos de suspensão, por dois actos de tentativa de corrupção sobre árbitros em 2003/04, e o Boavista com descida de divisão e suspendeu João Loureiro por quatro anos, por actos de coacção sobre árbitro na mesma época.
Este órgão castigou ainda a União de Leiria com a perda de três pontos e suspendeu João Bartolomeu por ano, além de ter suspendido os árbitros Augusto Duarte (6 anos), Jacinto Paixão (4 anos) e os seus auxiliares José Chilrito (2 anos e meio) e Manuel Quadrado (2 anos e meio), o retirado Martins dos Santos (3) e o auxiliar Bernardino Silva (2 anos e meio).
Destas decisões, apenas o FC Porto não recorreu da perda de seis pontos para o CJ da FPF, o qual já confirmou todas deliberações da Liga à excepção das que dizem respeito à União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
AB.
Lusa/fim