quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Tribunal anulou o fecho ao trânsito na rua do presidente

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga anulou a deliberação tomada pela Câmara de Vizela que proibiu o trânsito na rua que serve a casa do presidente. Francisco Ferreira já anunciou que vai recorrer da sentença.
A deliberação foi tomada na sessão ordinária de 13 de Dezembro de 2006 e passou a proibir ao trânsito, excepto moradores e proprietários de terrenos, a circulação no arruamento que faz a ligação entre a ruela da Ribeira e a rua da Boca. Antes disso, aquele arruamento que serve quase em exclusivo a casa onde mora o presidente da Câmara, tinha sido beneficiado com um investimento de cerca de seis mil euros, no entendimento de que a rua, em terra batida, era utilizada por muitas pessoas e não apresentava as mínimas condições.

Porém, após as obras, a Câmara aprovou, apenas com os votos da maioria PS, incluindo o do presidente, Francisco Ferreira, uma proposta de sinalização da rua proibindo o trânsito, exceptuando moradores e proprietários de terrenos. A decisão suscitou grande polémica, com o vereador Miguel Lopes, da coligação "Por Vizela", formada por PSD e CDS/PP, a acusar o edil de "tornar um caminho público em caminho privado, gastando dinheiro da Câmara numa obra que não é prioritária e que serve apenas os interesses do presidente". Para o Edil, a polémica era sinónimo de "mesquinhice". A indignação levou um cidadão de Vizela, Vitor Cunha, a apresentar queixa, tendo visto o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga anular a polémica deliberação.

Antecipando uma decisão possível do Tribunal da Relação, Francisco Ferreira garante, desde já, que "se for confirmada a decisão do TAF, a mesma proposta vai, de novo, a reunião de Câmara e eu não voto, e resolve-se o problema".

O autarca não vê razão para o impedimento em participar na votação, rejeitando ser parte interessada na matéria. "Não tiro dali nenhum proveito", reiterou, justificando que as obras ali realizadas não se adequavam ao trânsito automóvel e pretendiam servir a população que usa aquele caminho, antes enlameado e irregular. Além disso, recordou, a proposta encontrava-se sustentada em pedidos das Juntas de Freguesia de S. João e de Santa Eulália, que partilham a tutela do território abrangido pela rua, ambas de maioria PS. -Jn

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Sobrevivência da empresa municipal de transportes continua refém da autarquia

A modernização dos transportes públicos da cidade de Braga reclama pelo reforço de financiamento do Estado. A operadora municipal "TUB" sente-se "discriminada" relativamente à Carris (Lisboa) e os STCP (Porto).

Os Transportes Urbanos de Braga (TUB) reclamam da Administração Central uma indemnização compensatória anual, que permita sustentar o tarifário especial do serviço de transporte público, a exemplo do que acontece com a Carris, em Lisboa, e os STCP, no Porto. No caso da empresa municipal bracarense - a exemplo de mais outras cinco (Coimbra, Aveiro, Bragança, Barreiro e Portalegre), o apoio directo à exploração dos TUB limita-se à indemnização compensatória atribuída, anualmente, pela Câmara Municipal de Braga, que, este ano, se cifrou em 3,3 milhões de euros.

O administrador-delegado dos TUB, Vítor Sousa, fala em "discriminação" do Governo, advogando a ideia de que "sem o apoio da Câmara de Braga seria impensável implementar o tarifário social aos utentes dos transportes públicos". "Não faz sentido que um Estado tenha formas de comportamento diferentes relativamente à componente de serviço público, pois as empresas municipais suportam prejuízos de exploração das suas redes de transporte urbano", disse aquele responsável, numa alusão à necessidade de renovação da frota.

De resto, neste capítulo, os TUB apenas auferem um apoio estatal ao investimento, através de verba inscrita pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) em PIDDAC. Este ano, no âmbito de um acordo de colaboração técnico-financeira, a dotação é de 900 mil euros, para um investimento global dos TUB na ordem dos 1,3 milhões de euros.

Contudo, Vítor Sousa considera tratar-se de um "apoio residual" quando comparado com as verbas atribuídas pela Administração Central à Carris e aos STCP. Neste contexto, defende uma nova política de apoio às operadoras municipais de transportes públicos, através, em sua opinião, "do aumento de verbas anualmente inscritas em PIDDAC", ou, em alternativa, por "indemnizações compensatórias atribuídas pelo Governo".

Aliás, um recente estudo realizado pelas seis operadoras municipais de transportes urbanos (Braga, Coimbra, Aveiro, Bragança, Barreiro e Portalegre) concluiu pela necessidade de receberem do Estado 6,6 milhões de euros de indemnizações compensatórias, cuja verba seria distribuída em função de um rácio relacionada com a dimensão de cada empresa.

Nos últimos anos, os TUB tem fomentado uma política de renovação da sua frota, com a aquisição de quatro viaturas por ano. Actualmente, apresenta 55 viaturas renovadas - alimentadas a gás natural ou a biodiesel - num universo de 118 veículos operacionais.

Para 2009, os TUB pretendem avançar com a renovação da sua frota de viaturas, propondo, a exemplo de anos anteriores, adquirir mais quatro novos veículos, num investimento global de 600 mil euros, co-financiado pelo IMTT em 514 mil euros. Está, também, em curso a introdução de equipamentos de bilhética, cujo investimento ascende a 775 mil euros. "É um esforço adicional dos TUB, atendendo às suas limitações financeiras, no sentido de melhorar a qualidade e segurança dos transportes públicos da cidade", rematou.

Quercus contra despacho de Utilidade Pública de projecto Parque Alqueva

A Quercus denunciou hoje a Utilidade Pública do projecto turístico-imobiliário Parque Alqueva, Alentejo, alegando que esta é uma iniciativa privada e que não foram avaliadas alternativas de localização. Depois de o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa ter recusado a providência cautelar que tinha interposto no início do mês, a associação diz estar a ponderar recorrer da decisão.

Em causa está o despacho de 21 de Agosto que confere o estatuto de Utilidade Pública ao projecto da SAIP – Sociedade Alentejana de Investimentos e Participações SGPS, S.A. Está previsto o abate de 6484 azinheiras em 240 hectares de montado de azinho centenário “sem que tenham sido avaliadas alternativas de localização ao empreendimento”, refere a associação ambientalista em comunicado.

No início do mês, a Quercus instaurou uma providência cautelar para suspender a eficácia da Declaração de Imprescindível Utilidade Pública e uma acção administrativa especial de impugnação dessa declaração contra os ministérios da Agricultura e da Economia para salvaguardar os povoamentos de azinheiras, protegidos por lei desde 2001. Mas o tribunal decidiu ser improcedente a providência cautelar interposta pela Quercus.

“O Governo não pode emitir uma Declaração de Imprescindível Utilidade Pública para um projecto eminentemente privado como é o caso do Parque Alqueva e como foi o caso do projecto Portucale, também declarado de Utilidade Pública por anterior Executivo”.

O projecto insere-se na área do novo Plano de Pormenor do Parque Alqueva, que abrange a “Herdade das Areias”, a “Herdade do Postoro” e a “Herdade do Roncão del Rey”, num total de mais de 2000 hectares. Inclui aldeamentos turísticos, hotéis, campos de golfe e de férias, unidades de saúde, agricultura biológica e centos equestres, de conferências e de desportos náuticos.

A Quercus critica o modelo “baseado num turismo de massas” numa “zona sensível”, realizado à custa do “abate de centenas de hectares de montado de azinho adulto e em bom estado vegetativo”.

A associação espera que a “Autoridade Florestal Nacional não autorize o abate dos milhares de azinheiras” e sublinha a sua importância económica, social e ambiental.

Mas o Governo já autorizou a sociedade gestora do projecto a abater um máximo de 6484 azinheiras, mas os promotores, como medida compensatória, propõem-se a plantar previamente 27.700 novas árvores da mesma espécie em 1100 hectares. "O impacte da construção do mega-empreendimento (...) não é compensável com a plantação de jovens árvores, que demorariam várias décadas até atingir um porte adulto", defende a Quercus.

Os promotores do projecto Parque Alqueva, contactados hoje pela agência Lusa, escusaram-se a comentar as duas novas acções interpostas pela Quercus, frisando que "vão aguardar tranquilos o desfecho dos processos".

As comportas da Barragem de Alqueva foram encerradas às 11h30 de dia 8 de Fevereiro de 2002, uma cerimónia presidida pelo então primeiro-ministro António Guterres. Mas antes, numa operação que começou a 22 de Fevereiro de 2001, foram arrancadas 540 mil azinheiras, 34 mil sobreiros, 133 mil oliveiras, 504 mil eucaliptos e 133 mil árvores diversas.


16.12.2008 in Publico

Providência cautelar em Viana do Castelo

Polis/Viana do Castelo: Providências cautelares apenas suspendem expropriação de 31 das 105 fracções do prédio Coutinho

Viana do Castelo, 10 Out (Lusa) - Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a que a Lusa teve hoje acesso, sustenta que as providências cautelares interpostas pelos moradores do "prédio Coutinho" apenas suspendem a expropriação das fracções do edifício abrangidas por esses procedimentos judiciais.

Este acórdão, datado de 02 de Outubro, contraria o que vem sendo defendido pelos moradores do prédio, que sempre consideraram que todo o processo de expropriação do edifício estava suspenso por ordem judicial.
Aquele acórdão do STJ decidiu a adjudicação judicial à sociedade gestora do Programa Polis de Viana do Castelo (VianaPolis) de uma fracção daquele prédio que não estava abrangida por nenhuma das cinco providências cautelares interpostas pelos moradores para suspender a eficácia da declaração de utilidade pública (DUP) que permite a expropriação do edifício.
O "prédio Coutinho" é um edifício de 13 andares com 105 fracções, situado no Centro Histórico de Viana do Castelo, que o Programa Polis pretende demolir por questões estéticas.
Os moradores avançaram com cinco providências cautelares, que foram deferidas pelos tribunais, pelo que o processo de expropriação está suspenso, mas apenas no que se refere às fracções abrangidas pelas providências.
"A pendência, nos tribunais administrativos, de providência cautelar, visando a suspensão da eficácia da DUP, não encerra o requisito de suspensão da instância no processo expropriativo relativo a um bem que não pertence a qualquer dos requerentes daquela providência, ainda que este tenha sido abrangido pela mesma DUP", sustenta o acórdão do STJ.
Até ao momento, e segundo o presidente da Câmara de Viana do Castelo, Defensor Moura (PS), a VianaPolis já detém 58 fracções (53 apartamentos e cinco lojas) do "Coutinho", das quais 42 por acordo amigável com os proprietários e as restantes "adjudicadas pelo tribunal".
Ainda segundo o autarca, há mais 16 fracções que não estão abrangidas pelas providências cautelares e cujo processo expropriativo decorre igualmente em tribunal.
Pelas providências cautelares estão abrangidas 31 fracções, "12 das quais são da cave" do edifício.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Autarca de Portimão é sócio de dono de hotel que viola PDM

Luís Carito tem sociedade com os donos do grupo RR - um dos quais o antecedeu na vice-presidência da câmara - e votou o projecto do hotel. Obra foi aprovada contra pareceres dos serviços técnicos da autarquia.A aprovação da unidade hoteleira que está a ser erguida no lugar do antigo Hotel da Rocha, em Portimão, contou com a participação do vice-presidente da câmara local, Luís Carito, que teve várias clínicas e uma empresa de construção civil em sociedade com os seus promotores.O empreendimento recebeu vários pareceres desfavoráveis por violar o Plano Director Municipal (PDM), mas foi deferido, em Janeiro de 2007, por proposta de um director de departamento da autarquia. Esse técnico, que contrariou a posição dos seus subordinados e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, tinha sido, quatro anos antes, um dos responsáveis pela criação do gabinete de arquitectura que elaborou o projecto."Não há aqui nenhum impedimento legal ou falta de ética porque na altura eu não tinha qualquer negócio com os sócios do grupo RR e aprovei o projecto, como todos os vereadores, porque os serviços disseram que ele estava em condições", garante Luís Carito - que já foi várias vezes deputado pelo PS e chegou a ser vice-presidente do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social em 2001. Confrontado pelo PÚBLICO com os dados do Registo Comercial, o autarca e médico reconheceu, porém, que ainda é sócio da MAR, Médicos Associados da Rocha, uma empresa que tem entre os seus membros os empresários Renato Pereira e Fernando Rocha, donos do grupo RR - detentor da Praitur, que por sua vez é proprietária do Hotel da Rocha. Fernando Rocha, que é também presidente do clube de futebol Portimonense, foi vice-presidente da Câmara de Portimão em 2002 e 2003, eleito na lista do PS, e era administrador da Praitur e da MAR em 2006, quando o projecto do novo Hotel da Rocha entrou na câmara, juntamente com o pedido de licenciamento por ele subscrito. Luís Carito negou, por outro lado, que fosse sócio da Horizonbiz, firma de construção de que Fernando Rocha também é sócio e gerente. Instado a esclarecer se era sócio em 2006, confirmou que fundou a empresa com dois filhos em 2004 e que vendeu a sua quota a Fernando Rocha em 2006, altura em que foi substituído na gerência pelo novo sócio. O autarca tem o seu domicílio legal no edifício Amarilis, um complexo turístico do grupo RR, na Praia da Rocha, onde Fernando Rocha também reside e onde estão instalados os escritórios da Praitur.Para que o novo empreendimento do grupo pudesse ser erguido na Praia da Rocha, a câmara autorizou a demolição do antigo Hotel da Rocha, bem como de cinco pequenas moradias, uma das quais era propriedade de terceiros que nada sabiam. Para que tal fosse possível, a autarquia autorizou também a eliminação da rua em que se situavam aquelas moradias, trocando-a por uma outra parcela do grupo (ver PÚBLICO de 3/11). Luís Carito votou favoravelmente várias das deliberações camarárias que viabilizaram o projecto e subscreveu, em substituição do vereador do pelouro, diversos despachos relativos ao mesmo processo.

"Julgar a Administração é ainda administrar"

Foi a par com a célebre obra política De L` Èsprit dês Lois, publicada em 1748 por Montesquieu, onde formula a famosa teoria da separação de poderes, a qual teve maior repercussão na Europa e na América, que “nasceu “ o contencioso administrativo.
Para Monstesquieu existia liberdade politica para cada cidadão, se os poderes legislativo, executivo e judicial não estivessem reunidos nas mesmas mãos.

Ora, numa primeira fase, intitulada pelo professor Vasco Pereira da Silva – “o pecado original” – há uma negação do principio da separação de poderes por parte da Administração, na medida em que existe uma visão distorcida entre administrar e julgar ( Debbash/ Ricci), atribuindo-se aos órgãos da administração a tarefa de se julgarem a si próprios… tudo isto porque os revolucionários franceses ao invocarem o princípio da separação de poderes, interpretaram-no de forma errada, segundo a qual, em vez de se reconhecer que “julgar a administração é ainda julgar”, preferia-se considerar que “julgar a administração é ainda administrar” e que a “jurisdição era o complemento da acção administrativa”.
Este periodo assumiu diferentes configurações ao longo dos tempos, o primeiro periodo decorreu entre 1789-1799 ; o segundo entre 1799-1872- denominado de sistema de "justiça reservada" e por último o periodo que compreende a data 1872 em diante, o sistema de "justiça delegada".
Na segunda fase, os órgãos de topo da administração decidiam em matéria contenciosa sob consulta obrigatória do Conselho de Estado- sistema da justiça reservada, contudo esta consulta não era vinculativa. Por último, o referido órgão passou a ter a última palavra em matéria contenciosa – sistema da justiça delegada.
Apesar da passagem do segundo período para o terceiro permitir que o órgão fiscalizador obtivesse maior autonomia, tal não resultou na modificação do modelo administrador-juiz para o dos tribunais administrativos.

Câmara de Óbidos vai demolir apartamentos para não perder mandato

O autarca Telmo Faria (PSD) disse que a autarquia «quer cumprir a lei e por isso está obrigada a ordenar a demolição» dos imóveis.«O não cumprimento da lei abre caminho a sanções, entre as quais a perda de mandato do presidente da Câmara e dos vereadores. Já basta ter havido um presidente de Câmara que perdeu um mandato por causa deste processo», lembrou Telmo Faria.O licenciamento dos prédios nos lotes denominados G1, G3 e G5 foi declarado nulo e originou um processo de perda de mandato do anterior presidente da Câmara, Pereira Júnior (PS).Actualmente, dos três blocos de prédios (48 apartamentos) que se encontravam há nove anos praticamente concluídos, quase só restam as paredes uma vez que têm estado ao abandono e foram alvo de vandalismo. A Câmara da altura ainda embargou a construção alegando que havia desconformidades em relação ao projecto que havia sido licenciado mas a então Inspecção-Geral da Administração do Território (IGAT) concluiu que o licenciamento camarário violou o Plano de Urbanização Turisbel/Casalito (Bom Sucesso) e o Plano Director Municipal.O caso seguiu para tribunal que confirmou as ilegalidades.Para legalizar a situação, a Câmara de Óbidos, já liderada pelo PSD, optou por alterar o Plano de Urbanização.«Criámos condições para que, com o novo Plano de Urbanização, se pudessem licenciar as construções (…), desde 2002, que o Município tem vindo a insistir directamente com os interessados para legalizar a situação (…) mas não podemos adiar sine die a tomada de decisão», disse Telmo Faria em conferência de imprensa.Hoje, o presidente elaborou o despacho de notificação aos proprietários que têm agora 15 dias para se pronunciarem.Caso não cumpram a ordem, terá lugar uma demolição coerciva.A autarquia não quis para já adiantar os custos da operação estimando que não sejam inferiores a 150 mil euros a imputar aos proprietários.