sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Supremo Tribunal confirma anulação das eleições para o Conselho Executivo

“Em causa está a falta de qualificação do candidato eleito”, explicou, ao Nosso Jornal, um dos professores que, pertencente a uma lista adversária, interpôs uma acção em tribunal que levou à anulação das eleições para o Conselho Executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, uma decisão agora confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo que não admitiu o pedido de recurso do Ministério de Educação.Segundo Pombo de Carvalho, um dos seis professores que recorreu aos tribunais para repor a legalidade no acto eleitoral, a problemática assenta no facto de o professor que liderou a lista B, Manuel Mesquita, não cumprir os requisitos de qualificação previstos na lei, ou seja “não ter um mandato completo, de três anos, à frente do Conselho Executivo, ou um curso na área da Administração e Gestão” escolar.Segundo o mesmo professor, o Presidente eleito, em 2007, tem apenas um ano de experiência à frente de um Conselho Executivo, cargo para o qual foi escolhido, por nomeação.Em comunicado, os professores que “assinaram” a contestação que chegou às barras dos tribunais recordam que o acto eleitoral, para o mandato correspondente ao triénio 2007-2010, “foi anulado, em Outubro de 2007, pela sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, sentença confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, em 28 de Fevereiro de 2008, após recurso jurisdicional, interposto pelo Ministério de Educação/Direcção Regional de Educação do Norte (DREN)”.Os professores classificaram, mesmo, como “incompreensível”, o facto de o “candidato não qualificado” e do Ministério da Educação/DREN terem feito subir o contencioso “até ao Supremo Tribunal Administrativo”, numa matéria “já profundamente analisada, em anteriores decisões do Tribunal Central Administrativo do Norte, relativas a outros contenciosos eleitorais, cuja fundamentação, por clara e bastante, perspectivava o desfecho”.Depois da recusa do recurso de revista, interposto pelo Ministério de Educação para o Supremo Tribunal Administrativo que confirmou a anulação do acto eleitoral, caberá à tutela agendar um novo sufrágio. “Pensamos que as instituições funcionam. Que se trata de pessoas de bem”, referiu Pombo de Carvalho, esperando que, dentro em breve, a situação seja resolvida, com um novo momento eleitoral.O mesmo professor, membro da lista C, que, na eventualidade de novas eleições, irá agora entrar na corrida ao Conselho Executivo da escola reguense, apenas com a Lista A, já garantiu que a lista que integra voltará a ser candidata.“Que fique claro que, da nossa parte, não se trata de nada pessoal, não se trata de nada contra os nossos colegas, professores da lista B, mas é, sim, uma questão de reposição da legalidade”.MM

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Tribunais Administrativos Portugueses... Um exemplo a seguir...

O Tribunal Administrativo (TA) vai expandir os seus serviços para as províncias, no âmbito do processo de descentralização e busca de maior eficiência na tramitação dos processos.
Para este efeito, Moçambique poderá contar com a assistência técnica de Portugal, no âmbito de um convénio assinado ontem entre os presidentes dos Tribunais Administrativos de Moçambique, António Pale e de Portugal, Manuel Serra.
De acordo com António Pale, está-se neste momento a trabalhar na busca de instalações, formação de magistrados e capacitação em termos de meios materiais e humanos visando a instalação dos tribunais de primeira instância.
Por outro lado, segundo a nossa fonte, existe um expediente legislativo que foi submetido à Assembleia da República no sentido de alterar a actual Lei Orgânica do TA. Só após a aprovação deste instrumento é que será feita uma calendarização sobre a instalação dos tribunais de primeira instância nas províncias.
“Iremos fazer uma implantação gradual, começando por regionalizar a actividade dos tribunais para Beira e Nampula e à medida que tivermos os meios necessários, iremos alargar para outros pontos do país”, disse.
Sobre a cooperação com Portugal, Pale afirmou que será uma vantagem acrescida contar com este país neste processo, porque está mais avançado no que diz respeito aos tribunais de primeira instância com representações em todo o território nacional. “A outra vantagem será nós aprendermos com eles e eles connosco. Teremos também a formação de magistrados para a jurisdição administrativa”, disse Pale.
O acordo assinado entre as duas instituições cobre as áreas de assistência técnica, científica e cultural, com incidência nas áreas de jurisprudência administrativa e tributária e nas de formação e investigação jurídico-administrativa tributária, bem como a realização de encontros de trabalho com magistrados de secções do contencioso administrativo, do fiscal e aduaneiro.
Por seu turno, Manuel Serra deu a conhecer que existe uma proximidade em torno de um objectivo comum que é tornar mais eficiente a administração da justiça administrativa. O acordo ontem assinado, segundo ele, constitui a formalização do estreitamento do relacionamento, da troca de ideias e experiências, do intercâmbio do saber e partilha das dificuldades.
“As nossas dificuldades são as mesmas de Moçambique e procuramos evitar cometer erros que os outros tiveram. São dificuldades em termos de praticabilidade das decisões com uma acumulação excessiva de processos, em termos de agilizar os processos de modo a tornar a justiça mais célere e mais próxima do cidadão. O cidadão tem que sentir que quando recorre ao Tribunal Administrativo encontra uma protecção adequada dos seus interesses e direitos e em tempo útil”, defendeu.
O presidente do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal encontra-se no país desde o passado dia 8 de Novembro, para uma visita de trabalho a convite do seu homólogo moçambicano.
Serra proferiu uma palestra dirigida aos magistrados, advogados, docentes, parlamentares, juristas e estudantes, subordinada ao tema “Linhas Gerais da Recente Reforma do Contencioso Administrativo e Tributário Português”.
Ontem, foi recebido em audiência pelo Presidente da República, Armando Guebuza.
Fonte: Jornal Notícias
Quinta-Feira, 13 de Novembro de 2008

Barcelos: Instituto de Emprego em tribunal por atraso na apreciação de projecto

“Braga, 24 Nov (Lusa) - O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) negou hoje, no Tribunal Administrativo de Braga, ter actuado com negligência num caso de alegados danos causados por atraso na resolução de um pedido de apoio ao investimento.

O advogado de defesa do IEFP garantiu que o organismo actuou dentro da lei, e justificou os sete meses de atraso na decisão de uma solicitação de apoio ao primeiro emprego - face ao máximo legal - com diligências efectuadas para aquilatar da justeza do pedido.

Nas alegações finais, a advogada de acusação manteve que a queixa de dois cidadãos de Barcelos contra o Instituto se ficou a dever ao facto de ter actuado "em desrespeito da lei", garantindo que o atraso na decisão lhes trouxe diversos prejuízos materiais e imateriais.

No final do julgamento, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga agendou para 02 de Dezembro a leitura do acórdão final.

No julgamento hoje iniciado estava em causa uma alegada ultrapassagem, em sete meses, do prazo legal de decisão de um pedido de investimento para criação do primeiro emprego, entregue no IEFP em 2006, no âmbito do programa ILE - Iniciativas Locais de Emprego.

O alegado atraso - sustenta a advogada de acusação - inviabilizou o arranque do negócio, dado que o desrespeito pelos prazos legais de resposta ao pedido - que é de três meses mas demorou dez - fez com que, entretanto, dois outros concorrentes se tivessem instalado no mercado, onde ninguém operava.

João Leiras e um irmão, este à procura do primeiro emprego, entregaram na delegação de Barcelos um projecto de investimento para a criação de uma unidade de reciclagem de consumíveis informáticos - nomeadamente tinteiros - que considera ser "altamente lucrativa".

O processo - lamenta a acusação - "ficou a dormir nas gavetas do IEFP, ultrapassando os prazos legais de resposta ao promotor, que são de 60 dias, podendo ser alargados até 90".

"Ao fim de dez meses vieram dizer que sim, que apoiavam, mas, nesse período de tempo, houve duas empresas a radicar-se em Barcelos, uma delas uma multinacional", sublinhou.

Depois de ter conhecimento do facto, João Leiras entrou em contacto com o IEFP no sentido de alterar a actividade principal do pedido, o que lhe foi negado, com o argumento de que, para tal, "haveria que fazer novo projecto".

Os dois promotores que já haviam alugado um espaço para instalar o negócio, cujo investimento total era de 20 mil euros, decidiram, então, desistir, tendo, em simultâneo, apresentado queixa no Tribunal.

"Além das rendas, do investimento na preparação do plano de negócios, o meu irmão, que se candidatava ao primeiro emprego, perdeu quase um ano de vida laboral, pois ficou à espera da decisão", salientou.”

LM.

Lusa/fim

Tecnologia: Acer pede ao tribunal para suspender compra de computadores HP para as escolas públicas

Lisboa, 05 Nov (Lusa) - A Acer vai requerer hoje junto do Tribunal Administrativo de Lisboa a suspensão da atribuição à concorrente Hewlett Packard (HP) do contrato para fornecimento às escolas de computadores, segundo um comunicado a que a Lusa teve acesso.
O fabricante asiático de computadores acusa o Governo de ter tomado "uma decisão ilegal, violando os princípios de transparência, imparcialidade e equidade".
A ACER acusa o Ministério da Educação de ter escolhido, a 09 de Outubro, a proposta da HP, 14 milhões de euros mais cara do que a dos outros concorrentes, para o fornecimento de computadores às escolas públicas.
O fabricante acusa ainda o Governo de ter mantido a HP no concurso sem que esta tenha cumprido todos os requisitos.
"Baseado nestes factos, a Acer vai requerer hoje junto do Tribunal Administrativo de Lisboa a aplicação de medidas para a suspensão da atribuição do contrato à HP", refere o comunicado da empresa.
"A decisão do Ministério da Educação traduz-se numa enorme sobrecarga para as finanças públicas num contexto de crise económica", acrescenta o comunicado do fabricante de computadores de Taiwan.
A Acer já tinha anunciado a 17 de Outubro estar a considerar medidas legais contra o Governo na sequência dos resultados do concurso público para o fornecimento de computadores às escolas.
Fonte oficial do Ministério da Educação escusou-se a comentar esta decisão da Acer, remetendo para o relatório final de avaliação das propostas publicado na Internet no site do Plano Tecnológico Educação.
Segundo o relatório, a avaliação das propostas foi feita de acordo com vários factores: qualidade técnica, preço global do fornecimento e instalação de equipamentos e prestação de serviços de manutenção e 'help desk', preço de deslocações adicionais e valor de retoma do equipamento.
Face à avaliação das propostas, o júri do concurso decidiu submeter à Ministra da Educação a adjudicação do contrato à HP pelo facto das suas propostas terem sido "classificadas em primeiro lugar à luz do critério de adjudicação definido", refere o relatório.
O concurso público internacional para a compra dos serviços e bens para o fornecimento, instalação e manutenção de cerca de 100 mil computadores para as escolas públicas com 2º e 3º ciclos do ensino básico e com ensino secundário foi decidida pelo Conselho de Ministros em Agosto de 2007.
O programa do Ministério da Educação visa a difusão do acesso e da utilização das tecnologias de informação e da comunicação por parte dos alunos do ensino básico e secundário.
ACF.
Lusa/fim

sábado, 15 de novembro de 2008

Do Interior "d'esquecido" e ostracizado.....

...e o velho problema da execução das sentenças dos Tribunais Administrativos:

"O próprio tribunal administrativo de Mirandela já proferiu três sentenças que já transitaram em julgado, a declarar a nulidade da instalação da assembleia de freguesia, mas, três anos depois, nada foi cumprido.
A Junta de Freguesia de Valverde da Gestosa, no concelho de Mirandela, pode estar a funcionar na ilegalidade desde as eleições autárquicas de 2005 pelo facto de nunca ter procedido correctamente à reunião de instalação dos membros da assembleia de freguesia, por faltarem os dois elementos eleitos do CDS/PP. O próprio tribunal administrativo de Mirandela já proferiu três sentenças que já transitaram em julgado, a declarar a nulidade da instalação. Mas, três anos depois, nada foi cumprido. Para perceber os contornos deste caso, é necessário recuar às eleições autárquicas de Outubro de 2005. Na altura, o PSD venceu as eleições em Valverde da Gestosa, obtendo cinco mandatos e mais dois o CDS/PP, para a Assembleia de Freguesia. Contudo, o presidente de Junta de Freguesia, reeleito, entendeu, unilateralmente, que os dois candidatos do CDS/PP não deveriam exercer os seus mandatos, substituindo-os por elementos da lista do PSD. ...o CDS/PP, apresentou uma exposição do assunto ao Ministério Público que, ao apresentar indícios de ilegalidade, enviou para o tribunal administrativo que, em Janeiro de 2007, declarou nula a instalação exigindo uma nova primeira reunião. Desde essa data, já houve mais duas sentenças do mesmo órgão judicial, após a ausência de cumprimento das anteriores instalações e depois de outras tantas queixas. A. não tem dúvidas que a junta “está a funcionar ilegalmente” alegando que o autarca local nunca admitiu os elementos eleitos da oposição.(...) A última sentença do tribunal administrativo, a terceira consecutiva, datada de Agosto deste ano, convocou a reunião de instalação para 27 de Setembro e pela quarta vez, não foi efectuada, alegando o presidente da junta que havia falta de quorum. (...) Perante estas desobediências, a concelhia do CDS/PP de Mirandela entende que está a infringir-se a lei quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais e das freguesias e a lei que determina o regime jurídico da tutela administrativa de dissolver órgãos ao incorrer num acto ilegal ao não dar cumprimento às decisões transitadas em julgado do tribunal.(...)... o presidente da câmara de Mirandela diz que não cabe ao executivo tomar qualquer medida porque “só o tribunal administrativo tem competência para fazer cumprir as sentenças transitadas em julgado”. No entanto, "J." admite que também estranha que não sejam cumpridas as decisões do órgão judicial competente."

A Tutela Cautelar, ou a mera Tentativa que saciou uma Autarquia


«Mobilizados pelo movimento "Unidos pela Saúde", dezenas de populares compareceram hoje na reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Anadia, destinada a debater o futuro do Hospital José Luciano de Castro.(...)
José Paixão pretendeu também que fosse divulgado o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu que negou provimento à providência cautelar da Câmara para a reabertura da urgência, e pediu esclarecimentos sobre o eventual encerramento de mais serviços da área da Saúde no Concelho, nomeadamente da consulta aberta.
Os esclarecimentos foram dados pelo presidente da Câmara, Litério Marques, que afirmou estar aberto a assinar com o Governo "um protocolo que sirva os utentes de Anadia" mas garantiu que "nenhum protocolo será assinado sem vir à Assembleia Municipal".(...)
Sobre a providência cautelar para a reabertura da "urgência" do Hospital, Litério Marques salientou que "a Câmara, por unanimidade, entendeu não apresentar recurso da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal, porque "dificilmente teria vencimento e servia apenas para queimar tempo". (...)»
MSO.
Lusa/Fim

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Tribunal anula colocação de trabalhadores na mobilidade especial

O Supremo Tribunal Administrativo confirma a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que anulou a colocação em Mobilidade Especial de seis trabalhadores da Direcção Geral das Pescas.

O anúncio foi feito pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e o presidente Bettencourt Picanço não esconde a satisfação.
“[O Tribunal] Reconhece os argumentos que repetidamente temos vindo a suscitar: não há nenhum fundamento para que se coloque em mobilidade especial todo um conjunto de trabalhadores quando não são encontradas para isso razões e quando a administração não faz qualquer diligência para os colocar nos sítios em que eles estão a fazer falta”, disse.
O sindicalista espera que “o Governo repense estas situações e não volte a utilizar a mobilidade especial”. Bettencourt Picanço aguarda também que esta decisão faça jurisprudência e que noutros processos seja dada razão aos trabalhadores que recorreram aos tribunais para contestar a colocação na Mobilidade Especial.
O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas desvaloriza a decisão. Fonte do gabinete de Jaime Silva refere que a decisão do Supremo diz respeito apenas a uma providência cautelar e que o processo normal ainda decorre.
Para os trabalhadores neste momento não há alterações. Por via da decisão do Tribunal Central Administrativo, já tinham voltado aos seus postos de trabalho na Direcção Geral das Pescas e Aquicultura.

CC

terça-feira, 11 de novembro de 2008

Para inaugurar...

Apito Final: CD da Liga diz que ordem do STA só se aplica a Leiria e João Bartolomeu
Lisboa, 05 Nov (Lusa) - A Comissão Disciplinar da Liga de futebol esclareceu hoje que a ordem dada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) para tirar escutas do processo Apito Final só tem aplicação na condenação do União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
14:12 Quarta-feira, 5 de Nov de 2008

Lisboa, 05 Nov (Lusa) - A Comissão Disciplinar da Liga de futebol esclareceu hoje que a ordem dada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) para tirar escutas do processo Apito Final só tem aplicação na condenação do União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
Em declarações à Agência Lusa, o presidente da Comissão Disciplinar (CD) da Liga, Ricardo Costa, que salvaguardou sempre a competência do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) neste momento do processo, disse que a decisão do STA "não abrange os processos do Boavista, João Loureiro, FC Porto, Pinto da Costa e árbitros, julgados em definitivo pelo órgão jurisdicional da Federação em Julho deste ano".
E acrescentou: "a Liga foi notificada pela Federação e as decisões estão executadas ou em execução", relativamente ao Boavista e ao ex-presidente João Loureiro, ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e à maioria dos árbitros, nomeadamente Augusto Duarte e Jacinto Paixão.
"Não houve qualquer recurso das decisões da Comissão Disciplinar da Liga para os tribunais administrativos. Nem houve qualquer declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do uso das escutas nos processos desportivos", sublinhou.
O presidente da CD da Liga explicou que "houve um processo contra a Federação, respeitante a um processo disciplinar (da União de Leiria, do seu presidente, João Bartolomeu, e do árbitro assistente Bernardino Silva) que está em recurso no Conselho de Justiça, que ainda não decidiu".
De acordo com Ricardo Costa, "um agente desportivo, João Bartolomeu, recorreu para o STA (intimação urgente) para que as escutas fossem retiradas do processo que vai ser ainda analisado pelo Conselho de Justiça da FPF, e o Supremo, sendo favorável à tese de que as escutas não podem ser usadas em processos desportivos, pronunciou-se nesse sentido, ou seja, o órgão jurisdicional da federação vai tirar as escutas".
"Sobre a importância desta retirada, cabe exclusivamente agora ao Conselho de Justiça pronunciar-se aquando da decisão do recurso", frisou.
Esclareceu também que "essa apreciação por parte do CJ da FPF só afecta o processo da União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva. Cabe portanto ao órgão da federação decidir e não à CD da Liga.
A CD da Liga tomou a sua decisão em Maio de 2008 em primeira instância e, na sua opinião, "não pode nem deve pronunciar-se sobre um assunto que está na competência do Conselho de Justiça".
Para Ricardo Costa, os processos do Boavista, João Loureiro, Pinto da Costa e árbitros "são caso julgado desportivo (transitaram em julgado). Em termos desportivos acabaram depois da decisão do CJ da FPF de Julho, embora existam recursos dessas decisões para os tribunais administrativos".
Sobre eventuais pedidos de revisão dessas decisões desportivas (Boavista, Pinto de Costa e árbitros) que dêem entrada no CD da Liga, Ricardo Costa esclareceu que os mesmos serão "avaliados de acordo com as condições previstas no regulamento disciplinar da Liga, aprovado pelos clubes".
De acordo com a fonte, os regulamentos da Liga admitem o "processo de revisão", uma figura que tem aplicação perante a "existência de novas circunstâncias ou novos meios de prova que demonstrem que os factos não existiram", mas esse mesmo estatuto estabelece que "não é fundamento para a revisão a simples alegação de ilegalidade do processo e da decisão disciplinar".
Ricardo Costa disse ainda que "as escutas, tal como a CD escreveu nos acórdãos do Apito Final, não foram o único meio de prova utilizado pela CD da Liga na apreciação dos processos".
"A sua importância depende de processo para processo. Há processos em que até é irrelevante. Isto porque há prova feita nos tribunais e prova feita pela Comissão Disciplinar. Há depoimentos de vários agentes, buscas e apreensões, relatórios da Polícia Judiciária, peritagens, etc. Tudo junto serviu para tomarmos as nossas decisões", concluiu.
A CD da Liga puniu o FC Porto com perda de seis pontos e condenou Pinto da Costa a dois anos de suspensão, por dois actos de tentativa de corrupção sobre árbitros em 2003/04, e o Boavista com descida de divisão e suspendeu João Loureiro por quatro anos, por actos de coacção sobre árbitro na mesma época.
Este órgão castigou ainda a União de Leiria com a perda de três pontos e suspendeu João Bartolomeu por ano, além de ter suspendido os árbitros Augusto Duarte (6 anos), Jacinto Paixão (4 anos) e os seus auxiliares José Chilrito (2 anos e meio) e Manuel Quadrado (2 anos e meio), o retirado Martins dos Santos (3) e o auxiliar Bernardino Silva (2 anos e meio).
Destas decisões, apenas o FC Porto não recorreu da perda de seis pontos para o CJ da FPF, o qual já confirmou todas deliberações da Liga à excepção das que dizem respeito à União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
AB.
Lusa/fim