sábado, 15 de novembro de 2008

Do Interior "d'esquecido" e ostracizado.....

...e o velho problema da execução das sentenças dos Tribunais Administrativos:

"O próprio tribunal administrativo de Mirandela já proferiu três sentenças que já transitaram em julgado, a declarar a nulidade da instalação da assembleia de freguesia, mas, três anos depois, nada foi cumprido.
A Junta de Freguesia de Valverde da Gestosa, no concelho de Mirandela, pode estar a funcionar na ilegalidade desde as eleições autárquicas de 2005 pelo facto de nunca ter procedido correctamente à reunião de instalação dos membros da assembleia de freguesia, por faltarem os dois elementos eleitos do CDS/PP. O próprio tribunal administrativo de Mirandela já proferiu três sentenças que já transitaram em julgado, a declarar a nulidade da instalação. Mas, três anos depois, nada foi cumprido. Para perceber os contornos deste caso, é necessário recuar às eleições autárquicas de Outubro de 2005. Na altura, o PSD venceu as eleições em Valverde da Gestosa, obtendo cinco mandatos e mais dois o CDS/PP, para a Assembleia de Freguesia. Contudo, o presidente de Junta de Freguesia, reeleito, entendeu, unilateralmente, que os dois candidatos do CDS/PP não deveriam exercer os seus mandatos, substituindo-os por elementos da lista do PSD. ...o CDS/PP, apresentou uma exposição do assunto ao Ministério Público que, ao apresentar indícios de ilegalidade, enviou para o tribunal administrativo que, em Janeiro de 2007, declarou nula a instalação exigindo uma nova primeira reunião. Desde essa data, já houve mais duas sentenças do mesmo órgão judicial, após a ausência de cumprimento das anteriores instalações e depois de outras tantas queixas. A. não tem dúvidas que a junta “está a funcionar ilegalmente” alegando que o autarca local nunca admitiu os elementos eleitos da oposição.(...) A última sentença do tribunal administrativo, a terceira consecutiva, datada de Agosto deste ano, convocou a reunião de instalação para 27 de Setembro e pela quarta vez, não foi efectuada, alegando o presidente da junta que havia falta de quorum. (...) Perante estas desobediências, a concelhia do CDS/PP de Mirandela entende que está a infringir-se a lei quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos municipais e das freguesias e a lei que determina o regime jurídico da tutela administrativa de dissolver órgãos ao incorrer num acto ilegal ao não dar cumprimento às decisões transitadas em julgado do tribunal.(...)... o presidente da câmara de Mirandela diz que não cabe ao executivo tomar qualquer medida porque “só o tribunal administrativo tem competência para fazer cumprir as sentenças transitadas em julgado”. No entanto, "J." admite que também estranha que não sejam cumpridas as decisões do órgão judicial competente."

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