terça-feira, 11 de novembro de 2008

Para inaugurar...

Apito Final: CD da Liga diz que ordem do STA só se aplica a Leiria e João Bartolomeu
Lisboa, 05 Nov (Lusa) - A Comissão Disciplinar da Liga de futebol esclareceu hoje que a ordem dada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) para tirar escutas do processo Apito Final só tem aplicação na condenação do União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
14:12 Quarta-feira, 5 de Nov de 2008

Lisboa, 05 Nov (Lusa) - A Comissão Disciplinar da Liga de futebol esclareceu hoje que a ordem dada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) para tirar escutas do processo Apito Final só tem aplicação na condenação do União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
Em declarações à Agência Lusa, o presidente da Comissão Disciplinar (CD) da Liga, Ricardo Costa, que salvaguardou sempre a competência do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) neste momento do processo, disse que a decisão do STA "não abrange os processos do Boavista, João Loureiro, FC Porto, Pinto da Costa e árbitros, julgados em definitivo pelo órgão jurisdicional da Federação em Julho deste ano".
E acrescentou: "a Liga foi notificada pela Federação e as decisões estão executadas ou em execução", relativamente ao Boavista e ao ex-presidente João Loureiro, ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e à maioria dos árbitros, nomeadamente Augusto Duarte e Jacinto Paixão.
"Não houve qualquer recurso das decisões da Comissão Disciplinar da Liga para os tribunais administrativos. Nem houve qualquer declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do uso das escutas nos processos desportivos", sublinhou.
O presidente da CD da Liga explicou que "houve um processo contra a Federação, respeitante a um processo disciplinar (da União de Leiria, do seu presidente, João Bartolomeu, e do árbitro assistente Bernardino Silva) que está em recurso no Conselho de Justiça, que ainda não decidiu".
De acordo com Ricardo Costa, "um agente desportivo, João Bartolomeu, recorreu para o STA (intimação urgente) para que as escutas fossem retiradas do processo que vai ser ainda analisado pelo Conselho de Justiça da FPF, e o Supremo, sendo favorável à tese de que as escutas não podem ser usadas em processos desportivos, pronunciou-se nesse sentido, ou seja, o órgão jurisdicional da federação vai tirar as escutas".
"Sobre a importância desta retirada, cabe exclusivamente agora ao Conselho de Justiça pronunciar-se aquando da decisão do recurso", frisou.
Esclareceu também que "essa apreciação por parte do CJ da FPF só afecta o processo da União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva. Cabe portanto ao órgão da federação decidir e não à CD da Liga.
A CD da Liga tomou a sua decisão em Maio de 2008 em primeira instância e, na sua opinião, "não pode nem deve pronunciar-se sobre um assunto que está na competência do Conselho de Justiça".
Para Ricardo Costa, os processos do Boavista, João Loureiro, Pinto da Costa e árbitros "são caso julgado desportivo (transitaram em julgado). Em termos desportivos acabaram depois da decisão do CJ da FPF de Julho, embora existam recursos dessas decisões para os tribunais administrativos".
Sobre eventuais pedidos de revisão dessas decisões desportivas (Boavista, Pinto de Costa e árbitros) que dêem entrada no CD da Liga, Ricardo Costa esclareceu que os mesmos serão "avaliados de acordo com as condições previstas no regulamento disciplinar da Liga, aprovado pelos clubes".
De acordo com a fonte, os regulamentos da Liga admitem o "processo de revisão", uma figura que tem aplicação perante a "existência de novas circunstâncias ou novos meios de prova que demonstrem que os factos não existiram", mas esse mesmo estatuto estabelece que "não é fundamento para a revisão a simples alegação de ilegalidade do processo e da decisão disciplinar".
Ricardo Costa disse ainda que "as escutas, tal como a CD escreveu nos acórdãos do Apito Final, não foram o único meio de prova utilizado pela CD da Liga na apreciação dos processos".
"A sua importância depende de processo para processo. Há processos em que até é irrelevante. Isto porque há prova feita nos tribunais e prova feita pela Comissão Disciplinar. Há depoimentos de vários agentes, buscas e apreensões, relatórios da Polícia Judiciária, peritagens, etc. Tudo junto serviu para tomarmos as nossas decisões", concluiu.
A CD da Liga puniu o FC Porto com perda de seis pontos e condenou Pinto da Costa a dois anos de suspensão, por dois actos de tentativa de corrupção sobre árbitros em 2003/04, e o Boavista com descida de divisão e suspendeu João Loureiro por quatro anos, por actos de coacção sobre árbitro na mesma época.
Este órgão castigou ainda a União de Leiria com a perda de três pontos e suspendeu João Bartolomeu por ano, além de ter suspendido os árbitros Augusto Duarte (6 anos), Jacinto Paixão (4 anos) e os seus auxiliares José Chilrito (2 anos e meio) e Manuel Quadrado (2 anos e meio), o retirado Martins dos Santos (3) e o auxiliar Bernardino Silva (2 anos e meio).
Destas decisões, apenas o FC Porto não recorreu da perda de seis pontos para o CJ da FPF, o qual já confirmou todas deliberações da Liga à excepção das que dizem respeito à União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
AB.
Lusa/fim

1 comentário:

Anabela Ribau Ramos disse...

"Supremo ajuda FC Porto na UEFA


CARLOS RODRIGUES LIMA e SÍLVIA FRECHES
JOÃO ABREU MIRANDA-LUSA

'Apito Final'. Comissão Disciplinar fragilizada

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou "inconstitucional" a utilização de escutas telefónicas nos processos disciplinares do "Apito Final", julgados pela Liga de Clubes, que condenaram FC Porto, Boavista, Leiria e alguns árbitros. A decisão vai provocar forte polémica, uma vez que a prova recolhida em muitos dos casos foi assente em escutas retiradas do caso "Apito Dourado", na justiça comum. A decisão do STA surgiu após um recurso do presidente da U. Leira, João Bartolomeu.

O FC Porto, que esteve prestes a ser afasta-do da Liga dos Campeões, poderá ser o grande beneficiado. É que a UEFA, acolhendo uma missiva do Tribunal Arbitral do Desporto, decidiu esperar pelas decisões judiciais quanto aos recursos de Pinto da Costa para depois tomar uma posição relativa à participação dos portistas na próxima edição nas provas europeias.

"O Supremo considerou que não é legal a utilização de escutas telefónicas fora do processo penal, ao abrigo do qual foram autorizadas", disse ao DN Paulo Samagaio, advogado que representa João Bartolomeu. As consequências directas deste acórdão para os processos desportivos serão, nesta fase, quase nulas. Uma vez que o Conselho de Justiça da Federação já ratificou as condenações da Comissão Disciplinar (CD) da Liga e os respectivos campeonatos foram já homologados. A excepção é o FC Porto.

Ainda assim, uma fonte da CD admitiu ao DN que a decisão do STA abre um "precedente" nos processos disciplinares da corrupção desportiva. Contudo, a decisão do Supremo poderá ser aproveitada nos recursos que correrão nos tribunais civis.

Mas, como no Direito há sempre várias opiniões, nada garante aos dirigentes, clubes e ex-árbitros condenados que os juízes que apreciem os recursos mantenham o entendimento do STA.

Recorde-se que Vital Moreira, um dos mais prestigiados constitucionalistas, defendeu num parecer que era legítima a utilização de escutas telefónicas em processos disciplinares. " Não se admitindo a utilização no procedimento disciplinar das transcrições das escutas telefónicas realizadas em processo penal, poderia suceder que o princípio da autonomia do direito disciplinar desportivo face ao direito penal conduzisse a uma impunidade geral em procedimento disciplinar".

Link da notícia: http://dn.sapo.pt/2008/11/04/desporto/supremo_ajuda_porto_uefa.html

Anabela Ramos, nº 15369, subturma11