terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Providência cautelar em Viana do Castelo

Polis/Viana do Castelo: Providências cautelares apenas suspendem expropriação de 31 das 105 fracções do prédio Coutinho

Viana do Castelo, 10 Out (Lusa) - Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a que a Lusa teve hoje acesso, sustenta que as providências cautelares interpostas pelos moradores do "prédio Coutinho" apenas suspendem a expropriação das fracções do edifício abrangidas por esses procedimentos judiciais.

Este acórdão, datado de 02 de Outubro, contraria o que vem sendo defendido pelos moradores do prédio, que sempre consideraram que todo o processo de expropriação do edifício estava suspenso por ordem judicial.
Aquele acórdão do STJ decidiu a adjudicação judicial à sociedade gestora do Programa Polis de Viana do Castelo (VianaPolis) de uma fracção daquele prédio que não estava abrangida por nenhuma das cinco providências cautelares interpostas pelos moradores para suspender a eficácia da declaração de utilidade pública (DUP) que permite a expropriação do edifício.
O "prédio Coutinho" é um edifício de 13 andares com 105 fracções, situado no Centro Histórico de Viana do Castelo, que o Programa Polis pretende demolir por questões estéticas.
Os moradores avançaram com cinco providências cautelares, que foram deferidas pelos tribunais, pelo que o processo de expropriação está suspenso, mas apenas no que se refere às fracções abrangidas pelas providências.
"A pendência, nos tribunais administrativos, de providência cautelar, visando a suspensão da eficácia da DUP, não encerra o requisito de suspensão da instância no processo expropriativo relativo a um bem que não pertence a qualquer dos requerentes daquela providência, ainda que este tenha sido abrangido pela mesma DUP", sustenta o acórdão do STJ.
Até ao momento, e segundo o presidente da Câmara de Viana do Castelo, Defensor Moura (PS), a VianaPolis já detém 58 fracções (53 apartamentos e cinco lojas) do "Coutinho", das quais 42 por acordo amigável com os proprietários e as restantes "adjudicadas pelo tribunal".
Ainda segundo o autarca, há mais 16 fracções que não estão abrangidas pelas providências cautelares e cujo processo expropriativo decorre igualmente em tribunal.
Pelas providências cautelares estão abrangidas 31 fracções, "12 das quais são da cave" do edifício.

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