terça-feira, 2 de dezembro de 2008

A saga continua...

O FC Porto lançou, esta sexta-feira, críticas ao que considera ser «estranha inércia» por parte da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes. Em causa, os pedidos de revisão aos processos que condenaram o clube portista e o presidente Pinto da Costa no âmbito do chamado Apito Final. Em comunicado, os «azuis-e-brancos» revelam que apresentaram no passado dia 10 de Novembro dois processos de revisão à CD [n.d.r. tendo por base a ilegalidade das escutas telefónicas], mas viriam depois a ser notificados pelo órgão de que os processos em questão estavam em poder do Tribunal Administrativo de Lisboa, razão pela qual a apreciação ao pedido de revisão ficaria por esta altura inviabilizado. O FC Porto lamenta, então, a atitude tomada pela CD, a quem acusa de realizar «um esforço patético de evitar o acesso ao direito e à justiça a que todos têm direito». «Perante isto, revela a comissão disciplinar da LPFP uma estranha inércia e contenção até agora desconhecidas», pode ler-se no comunicado, no qual se garante ainda que o clube já apresentou reclamação desta decisão junto do órgão competente.

Eis o comunicado na íntegra:

1 – Conforme participámos no nosso comunicado do passado dia 10 de Novembro, a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD apresentou à Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, dois processos de revisão das decisões disciplinares condenatórias de que havia sido destinatária em 9 de Maio de 2008;
2 – No dia 25 do mês de Novembro a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD foi notificada pela comissão disciplinar, por faxe, que os processos disciplinares em questão se encontravam no poder do Tribunal Administrativo do círculo de Lisboa, o que, no entendimento daquele órgão, «inviabilizaria, por ora, a apreciação dos pedidos de revisão»;
3 – Ou seja, a Comissão Disciplinar, face a processos de revisão legítimos, idóneos e juridicamente enquadrados nos próprios regulamentos da LPFP, decide não decidir, por tempo indeterminado, sem sequer se preocupar em engendrar um esboço de preocupação ou de fundamentação mínima;
4 – O Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD não pode deixar de qualificar essa lamentável atitude, como um veto de gaveta, um esforço patético de evitar o acesso ao direito e à justiça a que todos têm direito;
5 – O mesmo órgão que manifestou um fervor quase desvairado na sua acutilância punitiva na fase acusatória dos processos disciplinares, em que não hesitou em bater a todas as portas de tribunais e de uma «super equipa» do Ministério Publico, para obterem certidões que sustentassem a sua acusação, recusa agora ter a mesma pró-actividade. Não deixa de ser inédito que não tenha tido o cuidado de duplicar os seus documentos antes de os remeter para a FPF e agora nada faça para obter uma cópia, quando se trata de rever as suas decisões. Porque será que são tão expeditos a recorrer aos audiovisuais e não descobriram a utilidade da fotocopiadora e da memória do computador?;
6 – Perante isto, revela a Comissão Disciplinar da LPFP uma estranha inércia e contenção até agora desconhecidas, mostrando a sua dupla face;
7 – A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD declara de modo inequívoco que não se conformará, uma vez mais, com esta forma cada vez mais despudorada de encarar a realização da justiça desportiva em Portugal, pelo que informa ter hoje apresentado reclamação daquela decisão junto do órgão competente;

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